Habitação
Pela Constituição da República Portuguesa é determinado que o acesso a uma habitação é um direito que assiste a todos os cidadãos, cabendo ao Estado promover, executar e programar Políticas de Habitação adequadas para que seja possível a fruição deste direito por todos.
A nível local, as autarquias, nos termos da legislação em vigor, dispõem de atribuições no domínio da “Habitação”, no sentido de contribuírem para a criação de condições que visem suprir a procura de habitação em regime de renda apoiada por parte da população residente.
A Câmara Municipal de Palmela assume, como fundamental para a melhoria das condições de vida da população e o garante para a sua plena integração social, o acesso a uma habitação condigna, encontrando-se este, dependente da existência de políticas gerais de habitação e de urbanização.
O Parque Habitacional do Município dispõe de 32 fogos, propriedade da Câmara Municipal de Palmela.
Estes fogos municipais estão sujeitos às normas atualmente definidas pela Lei nº 81/2014, de 19 de dezembro, que determina tanto as regras para a sua atribuição, como o regime de arrendamento a que estão sujeitas – regime de arrendamento apoiado.
A par das ações de realojamento das famílias no âmbito do regime de renda apoiada, está subjacente uma política social, que prevê e contempla, não só o acesso a um alojamento com boas condições de habitabilidade, mas que investe sobretudo no acompanhamento social e na relação de ajuda, a estabelecer com estas famílias.
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Legislação em vigor:
Lei 81/2014 de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2016 de 24 de agosto: estabelece o regime do arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição de habitações neste regime, regime e condições do contrato de arrendamento, formula para determinação do valor da renda e direitos e obrigações na relação senhorio/inquilino.
Decreto-Lei n.º 37/2018 de 4 de junho, regulada pela Portaria n.º 230/2018 de 17 de agosto: estabelece o Programa 1.º Direito — programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.