Câmara de Palmela Executa Demolições no Poceirão
A propriedade, com uma área total de 40.836 metros quadrados, encontrava-se dividida em 74 fracções, quase todas vedadas, das quais 17 estavam ocupadas (anexos de madeira assentes em maciços de betão, contentores, uma roulotte, duas casas de madeira e uma casa de alvenaria).
A empresa proprietária é uma sociedade por quotas, que tentou ludibriar a lei com um procedimento diferente. Em vez da tradicional divisão por avos, que dava origem à figura do comproprietário, a empresa vendeu quotas aos particulares, o que os tornaria sócios. Acontece que os contratos de promessa de compra e venda celebrados, fazendo corresponder as quotas de cada sócio a uma determinada área do terreno, não foram realizados de forma legal e não têm, por isso, valor jurídico.
A providência cautelar (para suspensão do acto administrativo que determinou a posse administrativa do prédio para a Câmara Municipal e a demolição coerciva do que existia no terreno como materialização das operações urbanísticas ilegais), intentada pelos sócios, foi rejeitada pelo Tribunal.
O prédio rústico encontra-se em Espaço Agro-Florestal, Categoria II, nos termos do Plano Director Municipal, fora do perímetro urbano, numa área onde é impossível licenciar operações de loteamento.
A Câmara Municipal de Palmela tem sido pioneira no combate aos clandestinos e esteve na origem da alteração legislativa que possibilitou às autarquias intentarem, em substituição do Ministério Público, acções judiciais que permitissem a anulação dos negócios jurídicos que conduzem à venda em avos de propriedades, de forma ilícita
Também no seguimento do trabalho de sensibilização da autarquia junto do Governo, foi publicado, em 2008, o novo regulamento das custas processuais, que, entre outras alterações, veio isentar os municípios de custas nas acções de anulação previstas no regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal