Tribunal Declara Nulos Contratos de Compra e Venda de Avos Indivisos em Pedras Negras
O prédio rústico, de 33.345 metros quadrados, insere-se, de acordo com o Plano Director Municipal, na categoria de Espaços Agro-Florestais, encontrando-se a área abrangida por Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional. A acção em causa refere-se aos contratos de compra e venda de cinco parcelas de 320 metros quadrados cada, que se encontravam já delimitadas por vedações em madeira e arame e identificadas através de estacas numeradas.
A Câmara Municipal deu início ao processo em 2004, mas a Vara de Competência Mista do Tribunal Judicial de Setúbal considerou a acção improcedente, apesar de ter considerado como provados quase a totalidade dos factos. Na sequência de um recurso de apelação da autarquia, o Tribunal da Relação de Évora veio, agora, revogar a sentença e declarou nulos os contratos de compra e venda. O Tribunal ordenou, também, o cancelamento dos registos prediais de aquisição, efectuados com base nesses contratos.
A violação do regime legal de loteamentos urbanos continua a provocar danos graves ao território e verdadeiros crimes ambientais, lesando quer o município, quer as comunidades locais.