Moção contra aumento da Taxa de Gestão de Resíduos e defesa do serviço público
A Câmara Municipal de Palmela aprovou, por maioria - com os votos favoráveis do MIM e CDU e os votos contra do PS e PSD/CDS-PP - na reunião pública de 2 de junho, uma Moção que reafirma a defesa de um serviço público de resíduos e a total oposição à Taxa de Gestão de Resíduos.
Transcreve-se, abaixo, o texto integral da Moção:
«A AMARSUL foi criada em 1997 com capitais exclusivamente públicos, 51% do Estado, 49% dos Municípios e uma concessão até 2022, mas, em 2014, o Governo vendeu os 51% do Estado (a EGF), ao Grupo privado Motta/Engil e aumentou a concessão até 2034.
Os custos com o serviço dos resíduos urbanos são cada vez mais gravosos e insustentáveis para os municípios e, por obrigação legal, devem incidir sobre os utilizadores domésticos e não domésticos, através da “fatura da água”.
Para esta situação tem contribuído a privatização da EGF, medidas impostas pelo Governo e a falta de outras para a melhoria do ambiente e o cumprimento de metas adequadas às realidades do País, alterações do Regime Geral de Gestão de Resíduos, do Regime Jurídico de Deposição em Aterro, de atribuições e competências da entidade reguladora, a ERSAR.
• Na Amarsul, com o fim da gestão pública em 2016, o acionista maioritário privado alterou procedimentos e critérios. Encarou este serviço público como um negócio.
Retirou e distribuiu cerca de 6 milhões e 800 mil euros de dividendos acumulados na gestão pública que eram aplicados para conter o aumento da tarifa, investimentos e melhoria de eficiência e condições de trabalho. A não execução ou atrasos de investimentos e a falta de medidas criaram insuficiências e alguma degradação da qualidade de serviço, provocam reclamações de municípios e de munícipes e tem efeitos negativos na recolha seletiva.
• Após 2016, tornou-se inaceitável o aumento da tarifa por tonelada de resíduos sólidos aplicada pela Amarsul aos municípios, refletida nos munícipes através da “factura da água”.
O valor anual médio da tarifa entre 2016 e 2019, foi cerca de 21€/ton.
Em 2020- 29,7€- aumento de 41,5%.
Em 2021 atinge o valor de 32,68€. Um aumento de 55,7%.
• O resultado financeiro líquido dos exercícios da gestão privada da Amarsul passou a ser negativo, agravando a tarifa para os municípios e seus munícipes. (Valores em euros):
Gestão com privado, (2016/ 2020): +946 mil; +234mil; -153mil; -4,27milhões; -3,84milhões.
Gestão pública, (2011a 2015): +2,04 milhões; +1,47milhões; +958mil; +215mil; +1,29milhões.
Está criada uma situação preocupante, agravada porque os maus resultados não refletem melhorias significativas de qualidade. Entretanto, ao não tirar o lucro que esperava, o acionista privado exige à entidade reguladora, a ERSAR, o aumento dos proveitos permitidos para a empresa, o que agravaria a tarifa e penalizaria ainda mais os municípios e seus munícipes.
• Aumento brutal da Taxa de Resíduos Urbanos (TGR) imposta pelo Governo e aplicada a resíduos depositados em aterro, suportada pelos municípios e que incide nos munícipes através da “fatura da água”.
Criada em 2006 sem corresponder a um serviço prestado, mas a um imposto com o qual o Estado arrecada muitos milhões de euros e cobre custos dos seus serviços administrativos.
A receita é entregue ao Estado pela Amarsul, depois de a cobrar aos municípios, por tonelada de resíduos depositados em aterro devido à sua recolha não ter sido seletiva.
A maior parte deste valor resulta de resíduos produzidos pelos munícipes e utilizadores não domésticos que, apesar de muitas vezes terem sido devidamente separados, acabam por ser depositados em aterro devido a insuficiência de serviços disponibilizados.
Perante esta situação, o Governo não cria medidas para aumentar e melhorar a recolha seletiva e a redução da deposição de resíduos em aterro, nem analisa a possibilidade de transição para outros modos de tratamento dos resíduos urbanos, para além dos aterros.
Em vez disto, o Governo penaliza municípios e comportamentos da vida quotidiana de munícipes, impondo uma taxa que atinge valores incomportáveis:
2007 a 2015 -- de 2,0€ para 5,5€/ton. Aumento de 25%/ano;
2015 a 2020 -- de 5,5€ para 11€/ton. Aumento de 20%/ano;
2020 para 2021-- de 11€ para 22€/ton. Aumento de 100%.
No total da fatura da Amarsul é cada vez mais elevado o custo com a TGR, que não corresponde a um serviço prestado, em relação ao custo dos serviços prestados pela empresa.
Em 2014, o peso foi cerca de 17%.
Em 2020, foi de 35%.
Numa faturação de cerca de 12,3milhões de euros, perto de 8 milhões foram serviços prestados pela Amarsul e 4,3 milhões foram arrecadados pelo Estado sem ter prestado qualquer serviço. Por imposição legal, esta penalização incide sobre os municípios e sobre munícipes.
• Redução permanente de receitas adicionais da Amarsul devido a medidas do Governo para o sector dos resíduos, que incide negativamente na tarifa dos municípios e tem efeito nos munícipes através da “fatura da água”.
As receitas da Amarsul assentam na tarifa aplicada aos municípios pelo tratamento dos resíduos sólidos urbanos que entregam.
Existem receitas adicionais resultantes da venda de composto, da produção de energia elétrica através de biogás e da venda de recicláveis, fundamentais para o equilíbrio da tarifa. Contribuem para o equilíbrio financeiro da empresa e da sua tarifa e são importantes do ponto de vista ambiental porque correspondem ao aproveitamento dos materiais recicláveis, à produção de energia elétrica de origem alternativa e ao aproveitamento de matéria orgânica para compostos agrícolas. O Governo, ao criar medidas que levam à redução destas receitas, prejudica o ambiente e a estabilidade económica e financeira da Amarsul, uma vez mais, com reflexos negativos na tarifa aos municípios e seus munícipes.
Assim, considerando que:
- É necessário e possível inverter a presente situação, insustentável para municípios e para os seus munícipes;
- É necessário e possível promover e concretizar medidas que melhorem a eficiência e a qualidade de serviços, promovam e defendam o ambiente, a recolha seletiva e a redução de resíduos e o equilíbrio económico e financeiro das empresas;
- É necessário e imperioso deixar de impor obrigações em cima dos municípios e dos comportamentos individuais dos seus munícipes para os castigar e penalizar com o brutal aumento de tarifas, de taxas e de custos.
A Câmara Municipal de Palmela, reunida em 2/06/2021, delibera:
1. Manifestar a sua extrema preocupação perante a grave situação em que se encontra o sector dos resíduos urbanos, com problemas ambientais, económicos e financeiros para o município e os seus munícipes;
2. Reafirmar a sua defesa de um serviço público de resíduos que promova o ambiente a redução da produção de resíduos, com tarifas que se aproximem dos custos, mas que tenham em conta os critérios sociais da sua natureza pública;
3. Manifestar o seu desacordo face à tarifa praticada pela AMARSUL e a sua total oposição à Taxa de Gestão de Resíduos, imposta pelo Governo, que acarreta custos insuportáveis e cada vez mais elevados que penalizam os municípios e os munícipes de Palmela.
4. Dar conhecimento da presente moção às seguintes entidades:
• Sua Excelência, o Presidente da República
• Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República
• Sua Excelência, o Primeiro-Ministro
• Grupos Parlamentares e Deputadas não inscritas
• Assembleia Municipal de Palmela
• Assembleias e Juntas de Freguesia do Concelho de Palmela
• Associação Nacional de Municípios Portugueses
• Associação de Municípios da Região de Setúbal
• Associação Nacional de Freguesias
• Conselho Metropolitano de Lisboa
• AMARSUL
• ERSAR
• EGF
• Comunicação Social local, regional e nacional».