Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Palmela - Município reivindica reforço urgente de profissionais
A Câmara Municipal de Palmela aprovou, por unanimidade, na Reunião Pública de 7 de fevereiro, uma Moção que apela, entre outros aspetos, a uma reflexão profunda e estratégica sobre as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de todo o país e reivindica o reforço urgente de profissionais na CPCJ de Palmela.
Transcreve-se, abaixo, o texto integral da Moção:
«Ao longo dos séculos XX e XXI, a proteção das crianças e jovens tem sido uma preocupação crescente em todos os países do mundo, tendo sido criados numerosos mecanismos e instrumentos jurídicos de proteção e promoção dos respetivos direitos, a nível nacional e internacional.
Concretamente, em Portugal e logo após o 25 de abril de 1974, a preocupação pelas crianças foi merecendo, gradualmente, uma maior atenção e conquistou centralidade na agenda política nacional.
É neste alinhamento que, no final da década de 90, visando a promoção dos seus direitos e a garantia da proteção das crianças e jovens em perigo, são criadas as atuais Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, através da Lei n.º 147/99 de 01 de setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP). Tal enquadramento legal determina, no seu objeto, a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens em perigo, para garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral. Determina, ainda, que tal intervenção tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem.
Por conseguinte - e quando às instâncias com competência em matéria de infância e juventude já não é possível intervir – cabe às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) defender o interesse superior da criança e da/o jovem, bem como salvaguardar as suas relações de afeto de qualidade e significativas. Trata-se de uma intervenção única, insubstituível e de extrema relevância, em estreito alinhamento com a Convenção dos Direitos da Criança (CDC), adotada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, tratado de direitos humanos que constitui, atualmente, o parâmetro universal de promoção e proteção dos direitos da criança.
No Município de Palmela, ao abrigo deste enquadramento legal, e sob a coordenação atenta da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, a CPCJ desenvolve o seu trabalho num modelo de composição e organização assente numa estrutura horizontal, na qual todas/os as/os profissionais, com elevado nível de empenho, sentido de serviço e compromisso, respondem a todas as solicitações, muitas delas de grande emergência social.
À luz deste mesmo enquadramento, a Comissão, enquanto órgão, é composta por uma Comissão Alargada e por uma Comissão Restrita que, com os seus diferentes âmbitos e competências, procuram prosseguir o objeto da promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens em perigo, ainda que esta intervenção esteja seriamente comprometida e marcada por inúmeras dificuldades e limitações. Desde logo, a crescente complexidade e exigência no acompanhamento dos processos; a significativa falta de técnicas/os a tempo inteiro nas comissões restritas, com prejuízo da salvaguarda da natureza multidisciplinar das equipas; a diminuição de efetiva/os dos serviços de origem, designadamente, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde, que originam uma crescente dificuldade na disponibilização de tempo às/aos respetivas/os profissionais que integram as comissões restrita; prejuízo para as/os professoras/es em serviço nas CPCJ, no âmbito da avaliação de desempenho docente; grave carência de estruturas de acolhimento temporário e de emergência e falta de meios de financiamento; crescente responsabilização das Câmaras Municipais na dinamização das comissões restritas.
Num Concelho que, em 2023, registou um volume processual de cerca de sete centenas de processos, o que corresponde a uma média mensal de cerca de três centenas de processos ativos, apenas uma Comissão plenamente participada pelas/os suas/seus profissionais e alicerçada pelos devidos apoios técnicos pode responder com eficácia, eficiência e urgência ao que lhe é exigido.
Hoje, lamentavelmente, verificamos que, tanto ao nível da Comissão Restrita, como ao nível da Comissão Alargada, estamos longe de refletir o que a LPCJP preconiza:
- atribuída a presidência à Câmara Municipal para o mandato de 2023-2026, desde 12 de dezembro de 2023, verifica-se, neste momento, na Comissão Restrita, necessidade de reforços urgentes, nomeadamente, a substituição do membro do Ministério da Educação (cuja ausência da Comissão se prevê prolongada), a participação do representante do Ministério da Saúde, a representação, a tempo inteiro, das Instituições Particulares de Solidariedade Social de carácter residencial, bem como mais um apoio técnico, fazendo, assim, cumprir com o rácio previsto para o escalão desta Comissão;
- na Comissão Alargada, necessidade de representação das Associações de Pais, das Instituições Particulares de Solidariedade Social ao nível das respostas sociais de carácter não residencial, bem como a participação plena, regular e continuada dos seus diferentes comissários (entre eles, e como legalmente previsto, de um organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional), das associações que desenvolvam atividades desportivas culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens, das associações de jovens, das forças de segurança e de cidadãs/ãos eleitoras/es designadas/os pela Assembleia Municipal.
Face a estes considerandos, e alinhada com Estratégia Nacional para os Direitos das Crianças 2021-2024, a Câmara Municipal de Palmela, reunida a 7 de fevereiro de 2024, delibera:
1. Sensibilizar os organismos da tutela para a importância e urgência da plena participação de todos os membros integrantes da Comissão Alargada, tal como previsto no artigo 17.º;
2. Pugnar para que a Comissão Restrita, nos termos do artigo 20.º, seja amplamente participada pelos seus Comissários e que, em número ímpar, nunca inferior a cinco membros, participem na Comissão a tempo inteiro, com uma permanência de 35 horas semanais e com os devidos três apoios técnicos;
3. Reivindicar financiamento próprio que garanta a participação plena das/os profissionais, bem como uma subvenção adicional, vinculando-as/os às respetivas Comissões Restritas por períodos significativos e a tempo inteiro, sendo garantida, sempre que necessário, a sua substituição imediata;
4. Solicitar, também, junto da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, a urgência de uma reflexão profunda e estratégica sobre as Comissões de todo o país, com vista à sua reorganização e reestruturação funcional, visando garantir a efetivação de órgãos ou estruturas cuja participação das/os suas/seus profissionais não fique comprometida pelos interesses próprios das estruturas representadas;
5. Dar conhecimento da presente moção a:
- Sua Excelência, o Presidente da República;
- Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República;
- Sua Excelência, o Primeiro Ministro;
- Sua Excelência, a Ministra do Trabalho e da Solidariedade;
- Sua Excelência, o Ministro da Saúde;
- Sua Excelência, a Ministra da Justiça;
- Sua Excelência, o Ministro da Educação;
- Grupos Parlamentares da Assembleia da República;
- Comissão Nacional de Proteção e Crianças em Risco;
- Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
- Assembleia Municipal de Palmela;
- Assembleias e Juntas de Freguesia do Concelho;
- Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal do ISS, IP;
- DGEstE ;
- Unidade Local de Saúde da Arrábida;
- União Concelhia das IPSS;
- União Distrital das IPSS;
- Associações de Pais do Concelho;
- Instituto de Emprego e Formação Profissional de Setúbal;
- Conselho Local de Ação Social de Palmela;
- Conselho Municipal de Educação;
- Conselho Municipal de Juventude;
- Conselho Municipal de Segurança;
- Comunicação Social».