Município contesta imposição de tarifas de água e resíduos pela Entidade Reguladora
O Município de Palmela aprovou, por unanimidade, na reunião pública de 18 de setembro, uma moção em defesa da autonomia do Poder Local e contra a imposição de tarifas pela Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR).
A Câmara Municipal contesta o decreto-lei aprovado em agosto pelo Conselho de Ministros, que devolve à ERSAR as competências para a fixação das tarifas, defendendo que estas devem ser ajustadas à realidade económica e social de cada território, numa lógica de serviço público e não numa lógica puramente económico-financeira, sob pena de conduzir ao aumento das tarifas para níveis socialmente incomportáveis.
O Município reafirma o compromisso com a defesa da autonomia do Poder Local Democrático, com a perspetiva de que ao direito das populações ao abastecimento de água, ao saneamento de águas residuais e à gestão de resíduos sólidos urbanos devem corresponder serviços públicos sustentáveis no plano económico e financeiro, mas também social.
Transcreve-se, abaixo, o texto integral da moção:
Moção - Defender a Autonomia do Poder Local, rejeitar a imposição de tarifas pela ERSAR
«O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, realizado a 8 de agosto, “um Decreto-Lei que define as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores, aplicando os valores de 2023 ajustados à taxa de inflação, cobrados nos termos dos contratos de concessão de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e saneamento para o ano de 2024 e que devolve à Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) as competências para a fixação das tarifas, revogando a alteração introduzida na Lei do Orçamento do Estado para 2021 e regressando ao modelo em que os poderes tarifários são exercidos por entidade administrativa independente”.
No dia 9 de agosto, dia seguinte ao da aprovação, o Governo solicitou parecer à ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses, revelando-se a audição tardia e meramente formal, incumprindo a lei e o regimento do próprio Conselho de Ministros.
O referido projeto de Decreto-Lei altera os Estatutos da ERSAR, revogando as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado de 2021, voltando a conceder a esta entidade competência para fixar tarifas em todos os sistemas de titularidade estatal, incluindo municipal, emitindo instruções vinculativas, em vez de, como presentemente em vigor, apenas recomendações quanto às tarifas.
Este retrocesso legislativo configura uma flagrante tentativa de limitar a autonomia municipal, atribuindo a uma entidade reguladora poderes de definição de políticas tarifárias municipais que poderão contrariar a vontade expressa por órgãos democraticamente eleitos pelas respetivas populações, ou seja, dotados de uma legitimidade democrática que não se reconhece, pela sua própria natureza, a uma entidade reguladora.
Face ao exposto, a Câmara Municipal de Palmela, reunida a 18 de setembro de 2024, delibera:
1. Manifestar a sua posição de princípio contra a imposição e diferenciação de tarifas pela ERSAR, considerando que estas devem ser ajustadas à realidade económica e social de cada território, numa lógica de serviço público e não numa lógica puramente económico-financeira, sob pena de conduzir à elevação das tarifas para níveis socialmente incomportáveis;
2. Reafirmar, igualmente, que é necessário assegurar a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas de água, saneamento e resíduos e que tal não se consegue apenas pela via tarifária, mas também por mecanismos de solidariedade regional e de combate às assimetrias, entre outros;
3. Reafirmar o compromisso da Câmara Municipal Palmela e das/os suas/seus eleitas/os com a defesa do princípio constitucional da autonomia do Poder Local Democrático, com a perspetiva de que ao direito das populações ao abastecimento de água, ao saneamento de águas residuais e à gestão de resíduos sólidos urbanos devem corresponder serviços públicos sustentáveis no plano económico e financeiro, mas também social.
4. Manifestar a sua oposição a uma lógica de regulação que coloca o seu foco quase em exclusivo na questão tarifária, aparentemente secundarizando as matérias relacionadas com a qualidade do serviço prestado, com a sustentabilidade económica, social e ambiental dos sistemas de águas, saneamento e resíduos, com a adoção de estratégias de inovação para cada um destes setores ou com a garantia da acessibilidade de todas/os as/os cidadãs/ãos a estes serviços públicos essenciais.
5. Dar conhecimento da presente Moção a:
- Sua Excelência, o Presidente da República
- Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República
- Sua Excelência, o Primeiro-Ministro
- Grupos Parlamentares da Assembleia da República
- Associação Nacional de Municípios Portugueses
- Associação Nacional de Freguesias
- Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos
- Membros do Conselho Consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos
- Associação Intermunicipal de Água da Região de Setúbal
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
- Área Metropolitana de Lisboa
- Câmaras e Assembleias Municipais dos Municípios da Área Metropolitana de Lisboa
- Associação de Municípios da Região de Setúbal
- Assembleia Municipal de Palmela
- Juntas e Assembleias de Freguesia do Concelho de Pamela
- Comunicação social