Novo Registo de Munícipe
Para poder utilizar o Portal de Serviços Online do Município de Palmela deve registar-se como utilizador/a, preenchendo o formulário de registo que se encontra no final desta página.
Aconselhamos, no entanto, a leitura prévia da documentação disponível.
Documentação Importante:
Termos de Adesão e Condições de Utilização
Documentos Comprovativos de Legitimidade:
No formulário de registo, no campo "Documentos Comprovativos" apenas é possível efetuar o carregamento de um único ficheiro, pelo que deve proceder à junção, de todos os documentos que tem de anexar num único ficheiro PDF (preferencial) ou num ficheiro ZIP.
Consulte abaixo a situação em que se encontra:
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Pessoa Singular
Documentos necessários:
- Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão
- Comprovativo de Morada
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Pessoa Singular (com uso do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital)
Não são necessários quaisquer documentos comprovativos.
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Representante de Pessoa Singular
Documentos necessários:
- Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão do/a requerente
- Comprovativo de Morada do/a requerente
- Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão do/a representante
- Procuração Autenticada
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Representante de Pessoa Coletiva
Documentos necessários:
- Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão do/a representante legal
- Cartão de Identificação de pessoa coletiva
- Comprovativo de Morada
- Procuração Autenticada ou outro documento habilitante
Software de Apoio
Para a criação de um único ficheiro poderá, por exemplo, utilizar o seguinte software:
PDF: https://tools.pdf24.org/pt/juntar-pdf
Formulário de Registo
(1) Se é uma pessoa singular e caso não autorize o envio do Documento de Identificação, anexe apenas o comprovativo de morada e dirija-se a um dos postos de atendimento presencial para efetuar a exibição do seu documento de identificação. Só após a validação de todos os documentos comprovativos é que o seu pedido de adesão será aprovado.
(2) Se é uma entidade coletiva e caso não autorize o envio do Documento de Identificação do/a representante legal, anexe apenas os restantes documentos e dirija-se a um dos postos de atendimento presencial para efetuar a exibição do documento de identificação do/a representante legal. Só após a validação de todos os documentos comprovativos é que o seu pedido de adesão será aprovado.
(3) Para anexação de mais de um documento num único ficheiro, consulte, por favor, a secção "Software de Apoio", disponível mais acima nesta página.