Procedimento Concursal Comum para preenchimento do posto de trabalho na carreira técnica/o superior (Arquitetura) - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Procedimento Concursal Comum para preenchimento do posto de trabalho na carreira técnica/o superior (Arquitetura) - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Título: Procedimento Concursal Comum para preenchimento do posto de trabalho na carreira técnica/o superior (Arquitetura) - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Código da publicitação do procedimento: OE202408/1112
Caracterização do posto de trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no nº 2º do artigo 88º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 06 de dezembro de 2023, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 14 de dezembro de 2023, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente:
- Elaborar informações técnicas relativas a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e outros com legislação específica da área da respetiva especialidade, no âmbito dos Loteamentos, Urbanização e Reconversão;
- Elaborar e/ou acompanhar a elaboração e realizar a monitorização dos planos territoriais municipais ou intermunicipais sob responsabilidade da Câmara Municipal ou em que esta é interveniente, promovendo a respetiva divulgação e apoiando a interpretação das cartas e normativas de planeamento;
- Assegurar a harmonização e compatibilização dos instrumentos de ordenamento com níveis de planeamento superior;
- Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para intervenções urbanísticas e arquitetónicas;
- Apreciar e dar parecer sobre pedidos de informação prévia relativos à construção de loteamentos e obras de urbanização;
- Emitir pareceres relativamente a direitos à informação e pretensões de edificação localizadas em zonas abrangidas por planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e áreas urbanas de génese ilegal ou estudos urbanísticos;
- Elaborar estudos de enquadramento urbanístico no âmbito da análise de novas operações de loteamento e/ou para definição de critérios técnicos que fundamentem a decisão sobre as pretensões;
- Assegurar a execução, implementação e monitorização dos planos de pormenor e de urbanização, incluindo os que incidam sobre áreas urbanas de génese ilegal ou terrenos fracionados em avos;
- Articular com as demais unidades orgânicas, o acompanhamento da execução das obras de urbanização a integrar o domínio municipal no âmbito de operações de loteamento e de reconversão urbanística e promover os procedimentos tendentes à sua receção provisória e definitiva;
- Analisar pedidos de destaque, emitindo os correspondentes pareceres;
- Emitir parecer sobre pedidos de integração ou desafetação de espaços públicos;
- Elaborar propostas de localização dos espaços e equipamentos de utilização coletiva e de infraestruturas públicas, bem como promover, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público;
- Emitir pareceres em projetos de edificações e de loteamentos ao nível do desenho urbano e do enquadramento urbanístico, sempre que os mesmos ocorram em zonas abrangidas por PMOT em elaboração ou estudo urbanístico e, de forma geral, sempre que solicitado pelas unidades orgânicas responsáveis pelo licenciamento ou análise de viabilidade das referidas operações urbanísticas;
- Realizar e coordenar estudos tendo em vista a requalificação dos aglomerados urbanos, bem como a articulação integrada do preenchimento urbano em áreas de expansão ou colmatação de zonas urbanas consolidadas, tendo em conta questões como a acessibilidade e mobilidade, o planeamento da rede pedonal, viária estruturante e secundária, o equilíbrio entre espaço edificado e áreas de utilização coletiva, equipamentos (entre outros);
- Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio dos loteamentos de génese ilegal e respetivas construções;
- Assegurar a tramitação das operações urbanísticas respeitantes a edificações localizadas em AUGI;
- Dar suporte técnico nos contratos de urbanização ou protocolos a celebrar entre promotores e a Câmara Municipal, no âmbito das operações urbanísticas da sua competência, nos termos da legislação em vigor;
- Controlar os prazos de execução das obras de urbanização e as condições técnicas, em coordenação com a unidade orgânica competente;
- Colaborar com os restantes serviços nas ações de fiscalização a realizar, no domínio da sua intervenção;
- Participar na aplicação de instrumentos de monitorização e avaliação das atividades, elaborando os mapas e relatórios de análise de apoio à gestão;
- Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia e direito, etc.
- Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal.
Atas e Listas: 1ª Ata - TS Arquitetura 3982-24 [Met Selec]
3ª lista relação candidatos admitidos]
6ª Lista - TS Arquitetura 3982-24 [Classificação da prova]
7ª Lista - TS Arquitetura 3982-24 [Avaliação Psicologica]
8ª Lista - TS Arquitetura [Class EPS]