Procedimento Concursal Comum para preenchimento do posto de trabalho na carreira de Assistente Técnica/o (Metrologia) - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Procedimento Concursal Comum para preenchimento do posto de trabalho na carreira de Assistente Técnica/o (Metrologia) - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Título:
Procedimento Concursal Comum para preenchimento do posto de trabalho na carreira de Assistente Técnica/o (Metrologia) - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Código da publicitação do procedimento: OE202604/1019
Caracterização do posto de trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira de Assistente técnica/o (grau 2 de complexidade funcional) constantes do Anexo referido no nº 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 22 de dezembro de 2025, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 15 de janeiro de 2026, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica, designadamente:
Efetuar as operações de controlo metrológico, com vista à verificação de instrumentos de pesagem, massas e contradores de tempo;
Elaborar relatórios e mapas mensais da atividade executada;
Registar e preparar boletins de ensaio de instrumentos verificados;
Proceder à cobrança de taxas devidas pelo controlo metrológico;
Executar tarefas de caráter organizativo e processual no âmbito da sua atividade;
Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas;
Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base nas diretivas definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da unidade orgânica;
Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetivas;
Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço.
ATAS: