Direito legal de preferência municipal em caso de compra ou venda de imóveis
A Câmara Municipal de Palmela informa que, de acordo com a legislação em vigor (Artigo 29.º da Lei 31/2014, de 30 de maio), os Municípios têm direito de preferência na transmissão a título oneroso de prédios rústicos, urbanos ou mistos, que se encontrem nas seguintes situações:
- Em área de Plano de Pormenor em vigor; em área de Reabilitação Urbana; em área de Unidade de Execução; em Zona Especial de Proteção; ou caso se trate de Imóveis classificados (de interesse nacional, público ou municipal).
Para saber se o seu prédio se encontra abrangido por esta obrigação legal, clique aqui. Caso se confirme, pode submeter o Aviso referente ao negócio que pretende celebrar no serviço Casa Pronta do Ministério da Justiça, onde se encontra disponível o formulário próprio. Em alternativa, pode dirigir-se, diretamente, à Câmara Municipal de Palmela, através da submissão de requerimento disponível aqui.
O Município tem 10 dias para se pronunciar quanto à sua intenção de exercer o direito de preferência, sendo que após esse prazo o direito caduca e o negócio pode ser realizado.
Em caso de dúvida contacte a Divisão de Finanças e Aprovisionamento da Câmara Municipal de Palmela.