Serviço Municipal de Metrologia
O Serviço Municipal de Metrologia está qualificado pelo Instituto Português da Qualidade, I.P. para o exercício da atividade de controlo metrológico no âmbito geográfico do concelho de Palmela.
O controlo metrológico, vulgarmente conhecimento pelo termo “aferição”, é uma competência do Estado e consiste num conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis, assegurando assim, consequentemente, a defesa das/os consumidoras/es.
Missão:
Assegurar o rigor e a rastreabilidade das medições no concelho de Palmela, concretizando o objetivo Constitucional de soberania no domínio dos padrões de medida e do controlo dos instrumentos de medição necessários à indústria e aos agentes económicos em geral.
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Qualificação e Serviço
O Serviço Municipal de Metrologia encontra-se qualificado através do despacho n.º 456/2023, publicado em Diário da República, de 10 de janeiro e desenvolve as operações de verificação metrológica nos domínios e alcances a seguir indicados:
Âmbito Regulamentar da Qualificação
Domínio Classe de Precisão Gama / Alcance Primeira verificação e verificação periódica de instrumentos de pesagem não automática II 15 kg III e IIII 5.000 kg Primeira verificação e verificação periódica de massas M1
20 Mg a 200 g e 15 kg a 20 kg M2 100 Mg a 20 kg M3 1 G a 20 kg Primeira verificação e verificação periódica de contadores de contadores de tempo -
Procedimento
O controlo metrológico inicia-se a requerimento, através do preenchimento inequívoco do formulário disponível, datado e assinado e no caso de entidade, assinado por pessoa com poderes para o ato.
Após receção do requerimento, o mesmo é analisado pelos serviços e programada a deslocação técnica, com o objetivo de se proceder às operações de controlo metrológico.
Concluídas as operações, o serviço procede à selagem do instrumento e aplica a respetiva etiqueta de verificação ou rejeição.
A/o requerente procede ao pagamento das taxas devidas em numerário ou mediante fatura. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da fatura, o Município de Palmela aplicará a cobrança de juros em conformidade com a legislação em vigor, através de processo de execução fiscal.
Concluído o processo é emitido um certificado de verificação ou rejeição.
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Legislação Aplicável
De entre vária legislação aplicável, destaca-se:
Portaria n.º 100/86 – Regulamento de Controlo Metrológico das Medidas Materializadas em Massas
Portaria n.º 978/2009 – Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo
Portaria n.º 320/2019 – Regulamento de Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem não Automática
Decreto-Lei n.º 29/2022 – Regime Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição
Portaria n.º 211/2022 – Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição
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Contactos
Mercado Municipal de Pinhal Novo – Complexo de Serviços
Praça da Independência, 2955-120 Pinhal NovoTelefone: 212 336 603
Correio eletrónico: metrologia@cm-palmela.pt
Atendimento presencial: 1.ª Terça-feira de cada mês, ou dia imediatamente seguinte no caso de coincidir com um feriado, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00, exclusivamente, para instrumentos com alcance até 60 kg.