Serviço Municipal de Metrologia
O Serviço Municipal de Metrologia de Palmela está qualificado pelo Instituto Português da Qualidade, I.P. para o exercício da atividade de controlo metrológico no âmbito geográfico do concelho de Palmela.
O controlo metrológico, vulgarmente conhecimento pelo termo “aferição”, é uma competência do Estado e consiste num conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis, assegurando assim, consequentemente, a defesa das/os consumidoras/es.
A sua missão consiste em assegurar o rigor e a rastreabilidade das medições no concelho de Palmela, concretizando o objetivo Constitucional de soberania no domínio dos padrões de medida e do controlo dos instrumentos de medição necessários à indústria e aos agentes económicos em geral.
O Serviço Municipal de Metrologia tem competência para exercer o controlo metrológico nos seguintes domínios e alcances:
- Primeira verificação e verificação periódica de instrumentos de pesagem não automática, das classes II, até 16 kg;
- Primeira verificação e verificação periódica de instrumentos de pesagem não automática, das classes III e IIII, até 5 000 kg;
- Primeira verificação e verificação periódica de massas, da classe M1, de 20 mg a 200 g e de 1 kg a 20 kg;
- Primeira verificação e verificação periódica de massas, das classes M2 e M3, de 100 mg a 20 kg;
- Primeira verificação e verificação periódica de contadores de tempo.
Procedimento
O procedimento de controlo metrológico, é realizado da seguinte forma:
- A requerimento do/da interessado/a, através do preenchimento inequívoco do formulário físico disponível aqui, datado e assinado com poderes para o ato, se não for o/a próprio/a;
- Após receção do requerimento, o mesmo é analisado pelos serviços e é programada a deslocação técnica à entidade ou estabelecimento, com o objetivo de se proceder às operações de controlo metrológico do(s) respetivo(s) instrumento(s);
- O/A técnico/a municipal procede à selagem e aplica a etiqueta de verificação ou rejeição, conforme o caso, no(s) respetivo(s) instrumento(s);
- O/A requerente procede ao pagamento das taxas devidas;
- O Serviço Municipal de Metrologia, procederá à emissão do certificado de verificação ou boletim de rejeição, comprovativo do controlo executado.
Custo estimado
Pela realização do serviço, são devidas taxas consignadas, publicadas anualmente por despacho de membro do Governo.,
No caso de deslocação ao local onde se encontre(m) o(s) instrumento(s) para controlo metrológico, é cobrada a taxa de serviço e a taxa de deslocação.
Legislação aplicável
Portaria n.º 100/86, que aprova o Regulamento de Controlo Metrológico das Medidas Materializadas em Massas (pesos);
Despacho n.º 18853/2008, alterado pela declaração de retificação n.º 2135/2008, que define a tabela de Taxas de Controlo Metrológico, atualizada anualmente;
Portaria n.º 978/2009, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo;
Decreto-Lei n.º 43/2017, que transpõe a Diretiva Comunitária n.º 2014/31/UE;
Deliberação n.º 1134/2017, que que define os requisitos da qualificação de entidades no âmbito do controlo metrológico legal;
Portaria n.º 320/2019, que aprova o Regulamento de Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem não Automática;
Decreto-Lei n.º 29/2022, que aprova Regime Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição;
Portaria n.º 211/2022, que aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos
de Medição.
Contactos
Serviço Municipal de Metrologia
Mercado Municipal de Pinhal Novo – Complexo de Serviços
Praça da Independência, 2955-120 Pinhal Novo
Telefone: 212 336 603
Correio eletrónico: metrologia@cm-palmela.pt
Atendimento presencial: Primeira terça-feira de cada mês, ou dia imediatamente seguinte no caso de coincidir com um feriado.
Horário: Das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.