Comitiva recebida na Assembleia da República hoje ao meio dia

Uma comitiva do concelho de Palmela, composta por elementos do Executivo Municipal, da Assembleia Municipal e das cinco Juntas de Freguesia – Palmela, Pinhal Novo, Poceirão, Quinta do Anjo e S. Pedro de Marateca – é recebida, no dia 17 de julho, às 12 horas, por Ferro Rodrigues, Vice Presidente da Assembleia da República.
O encontro surge na sequência de uma solicitação do Município de Palmela, que pretende entregar, em mãos, uma Petição à Assembleia da República que rejeita a extinção de freguesias no concelho.
Com 465 quilómetros quadrados de extensão e 63 mil habitantes, Palmela é o maior concelho da Área Metropolitana de Lisboa e conta com, apenas, cinco freguesias. A aplicação da Lei de Reorganização Administrativa implicaria a perda de, pelo menos, uma freguesia e limitaria a prestação de serviços públicos fundamentais, com repercussões graves, em particular, junto das populações rurais e em localidades com acesso deficitário a transportes públicos.
Entretanto estão a decorrer reuniões com os diversos grupos parlamentares da Assembleia da República (os autarcas de Palmela já foram recebidos pelos grupos parlamentares do PCP e do BE, estando agendadas as audiências com os grupos do PS e CDS-PP), tendo por objetivo explicar com maior detalhe as razões que fundamentam a petição, e desse modo sensibilizar os deputados para a especificidade do concelho de Palmela e para a necessidade de rever os critérios de reorganização administrativa previstos na nova legislação. Desde a apresentação da Proposta de Lei 44/XII, as autarquias do concelho de Palmela desenvolveram uma campanha de esclarecimento, debate e ações de luta, que integrou a realização de reuniões públicas em cada uma das freguesias, concentrações concelhias e a organização do Seminário “Poder Local – Que Futuro?”.
Aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal, esta petição reuniu as mais de quatro mil assinaturas que garantem, de acordo com a Lei, a discussão do tema em plenário da Assembleia da República.
Petição à Assembleia da República
Rejeição da Extinção de Freguesias no Concelho de Palmela
A proposta de lei de Reorganização Administrativa (44/XII) prevê profundas alterações nas estruturas do Poder Local, entre as quais a extinção de cerca de 1500 freguesias, em todo o país. O concelho de Palmela, o maior da Área Metropolitana de Lisboa, com 465 km2 de extensão e 63 mil habitantes, está classificado como Município de nível 2 e tem cinco freguesias, que se poderiam manter como tal, porque reúnem os requisitos exigidos na proposta para a reorganização administrativa – 15.000 habitantes por lugar urbano e 3.000 nas outras freguesias (conforme ponto 2, do artigo 3º).
Mas, ainda assim, porque o Governo decidiu que todos os municípios, com mais de três freguesias, teriam de reduzir, no mínimo, 50% do número de freguesias cujo território se situe no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 35% do número das outras freguesias, o concelho de Palmela teria de extinguir duas das suas cinco freguesias.
A aplicação da lei limitaria drasticamente a prestação de serviços públicos de proximidade fundamentais – e, muitas vezes, únicos – sobretudo para o quotidiano das populações que vivem mais afastadas da sede do concelho e onde a Junta de Freguesia soma às suas funções específicas competências que a Câmara Municipal descentraliza justamente pela dimensão do território, e afetaria gravemente a relação de proximidade entre os poderes públicos e os cidadãos, proximidade que se tem revelado uma mais-valia para o exercício do serviço público e potenciado a participação cívica e democrática.
A extinção de freguesias teria, também, consequências muito negativas na preservação e salvaguarda da história e comprometeria as identidades locais, valores que reforçam o sentimento de pertença às comunidades que formam o nosso concelho e que, na sua riqueza e diversidade, constituem um referencial cultural notável.
Admitimos que no território nacional possam existir casos em que uma agregação de freguesias, consensualizada com as populações e agentes locais, possa ocorrer, contudo, esse não é o caso do concelho de Palmela, cuja organização do território pode servir de exemplo, mesmo à luz dos requisitos definidos nesta proposta.
Conscientes de que este plano de extinção das freguesias não resolve nenhum dos graves problemas que o nosso país enfrenta (os encargos para o Orçamento de Estado das freguesias atualmente existentes é inferior a 0,1%) e criará outros, com prejuízos claros para a população, os signatários da presente Petição apelam à Assembleia da República para que rejeite a extinção das freguesias, a partir dos critérios definidos na proposta de lei.