Proibida a realização de queimadas e queimas de 27 a 31 de março
Na sequência de um despacho emitido pelos gabinetes dos Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que declara situação de alerta para Portugal Continental face ao risco de incêndio, o Serviço Municipal de Proteção Civil de Palmela informa que, de 27 a 31 de março, é proibida a realização de queimas e sobrantes de exploração.
O agravamento do risco de incêndio, de acordo com informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, o aviso por parte da Autoridade Nacional de Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, assim como o comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais em todos os distritos do país levaram à adoção das seguintes medidas de prevenção:
- Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos, dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
- Proibição de realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º241/2007.