OE 2020: Palmela exige cumprimento da Lei das Finanças Locais

O Município de Palmela aprovou, por unanimidade, na reunião pública de 15 de janeiro, a Moção “Por um Orçamento de Estado que cumpra a Lei das Finanças Locais e a autonomia do Poder Local”, apresentada pelos eleitos da CDU.
Através desta Moção, a Câmara Municipal de Palmela exige que seja respeitada a autonomia do Poder Local Democrático, em todas as suas dimensões, e que o Governo cumpra totalmente a Lei das Finanças Locais no Orçamento de Estado (OE) 2020.
Apesar da nova redação da Lei das Finanças Locais (Lei n.º51/2018) prever a distribuição completa do montante destinado aos municípios, abrangendo o excedente que ficava retido no OE e uma nova receita de participação no IVA, a Proposta de Lei do OE para 2020 não reflete na íntegra essas alterações, o que, na prática, representará “mais de 35 milhões de euros em falta no montante a distribuir pelos Municípios”.
Na Proposta de Lei do OE 2020 mantêm-se ainda um conjunto de constrangimentos que prejudicam o trabalho das autarquias locais. Neste sentido, o Município apela a que seja considerado o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, com vista à correção do documento final.
Segue, abaixo, o texto integral da Moção:
O Poder Local autónomo está constitucionalmente consagrado e é um dos pilares da nossa Democracia. No entanto, sucessivos governos têm atentado contra essa autonomia, restringindo a ação de órgãos políticos sufragados pelas populações e colocando-os sob a alçada de entidades reguladoras e técnicas que subvertem os princípios de organização democrática do Estado.
O incumprimento da Lei das Finanças Locais tem sido um dos principais focos desta questão, que se arrasta há vários anos. A sua nova redação (Lei n.º 51/2018) representa um avanço em direção ao seu desígnio original, destacando-se a distribuição completa do montante destinado aos Municípios, o que abrange o excedente que ficava retido no Orçamento de Estado e uma nova receita de participação no IVA. No entanto, apesar de estatuído na Lei, o Orçamento de Estado de 2019 e a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020 (PLOE 2020) não refletem na íntegra essas alterações, o que representa para este ano, mais de 35 milhões de euros em falta no montante a distribuir pelos Municípios (fruto da não atualização dos critérios legais para efeitos de cálculo do Fundo Social Municipal).
Mantém-se o bloqueio aos contratos de aquisição de serviços, continuando os Municípios impedidos de aumentar o valor dos gastos com contratos face aos celebrados no ano anterior, o que tolhe a ação das autarquias e as dinâmicas próprias dos diferentes ciclos de trabalho e, ao contrário de LOE anteriores (mesmo em 2019), não estabelece o alargamento da possibilidade de recorrer a contratos de locação «desde que o encargo mensal do empréstimo seja de valor inferior ao encargo mensal resultante do contrato de locação vigente». Ainda mais absurdo – os Municípios cumpridores dos limites de endividamento continuam limitados à utilização de apenas 20% da sua margem disponível.
Num momento crucial de encerramento do Portugal 2020, em que os Municípios e o próprio país procuram acelerar a execução das operações de investimento, continua por clarificar se todo o valor da contrapartida pública nacional objeto de financiamento pela linha BEI – Autarquias se encontra excecionado do limite legal da dívida e se o valor total do empréstimo pode ser utilizado para financiar despesas pagas ou por pagar, desde que as operações não estejam concluídas à data da submissão do pedido de financiamento. Para que também o instrumento financeiro IFRRU possa ver a sua execução ampliada, importa explicitar que se considera como uma única fonte de financiamento, excecionando a totalidade das diferentes fontes de financiamento reembolsáveis no cálculo do limite da dívida total.
O necessário e propalado cruzamento de dados entre a administração pública continua a não se verificar no que aos Municípios diz respeito, impedidos de aceder às bases de dados da Administração Central. Este acesso seria de grande utilidade, nomeadamente, no que se refere aos dados da autoridade tributária, em particular, para viabilizar e acelerar processos de execução fiscal promovidos pelas autarquias, bem como para obter informação sobre a participação nos impostos do Estado e o próprio andamento dos processos de liquidação, cobrança e transferência dos impostos municipais.
A PLOE 2020 apresenta muitas outras incongruências, em tempo reivindicadas pelos Municípios e apresentadas pela sua Associação, mas que continuam a constar do documento. São exemplo a manutenção da taxa de IVA na iluminação pública e nas refeições escolares e a contribuição para o audiovisual, relativamente a equipamentos e serviços municipais (caso dos cemitérios, dos sanitários públicos ou dos furos de captação de água). As taxas de direito de passagem e ocupação do subsolo continuam a ser repercutidas no consumidor final e o Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível mantém-se, apesar de, reconhecidamente, não se encontrarem reunidas as condições para o seu cumprimento, a começar pela inexistência do cadastro da propriedade rústica. Continuamos, também, a reivindicar a isenção das IPSS do Adicional ao IMI, bem como a alteração da designação deste imposto e do Adicional de IUC, que não são municipais e induzem as/os cidadãs/ãos em erro.
A inexistência de qualquer garantia relativamente à tão necessária e já anunciada revisão da portaria dos rácios de pessoal não docente nas escolas, com todos os problemas de segurança e funcionamento que isso continua a acarretar, justifica, uma vez mais, as dúvidas quanto à pertinência e qualidade do processo de descentralização de competências em áreas tão importantes e sensíveis como a Educação. É particulamente estranho que a proposta de Orçamento de Estado para o ano que antecede a transferência de competências para todos os Municípios não refira os montantes globais envolvidos no processo nem os montantes discriminados para cada Município que já aceitou competências.
Com a aprovação, na generalidade, do Orçamento do Estado para 2020, o documento desce para a discussão na especialidade. Paralelamente, há, ainda, espaço para a submissão de propostas de alteração pelos grupos parlamentares e deputados até 27 de janeiro, pelo que entende o Município de Palmela, em sintonia com o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que é possível introduzir, ainda, melhorias significativas no documento.
Reunida a 15 de janeiro de 2020, a Câmara Municipal de Palmela delibera:
- Instar o Governo a cumprir totalmente a Lei das Finanças Locais no Orçamento de Estado 2020, sem prejuízo da necessidade de dar início imediato à preparação de uma Lei, mais justa e adequada às diferentes necessidades e realidades das autarquias;
- Exigir que seja respeitada a autonomia do Poder Local Democrático, em todas as suas dimensões;
- Apelar a que seja tido em consideração o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, com vista à correção de desconformidades e omissões no documento final.
- Dar conhecimento da presente moção a:
• Grupos Parlamentares da Assembleia da República
• Assembleia Municipal de Palmela
• Assembleias e Juntas de Freguesia do Concelho de Palmela
• Associação Nacional de Municípios Portugueses
• Associação de Municípios da Região de Setúbal
• Associação Nacional de Freguesias
• Comunicação social.