COVID-19: atualização das regras de desconfinamento
Palmela integra a lista de 25 concelhos que, devido à necessidade de maior controlo da pandemia passam, a partir de 25 de junho, a ter a seguinte atualização nas regras de desconfinamento:
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, com 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50% da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
• Serviços Municipais e Loja do Cidadão com atendimento presencial por agendamento.
O concelho está também abrangido pela proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa, das 15h00 de 25 de junho até às 6h00 de 28 de junho (salvo para as exceções legais, como a apresentação de certificado digital COVID ou teste negativo).