COVID-19: conheça as medidas em vigor no concelho até 15 de janeiro

No âmbito da renovação do Estado de Emergência, que está em vigor até 15 de janeiro, e das medidas preventivas da COVID-19 anunciadas ontem pelo Governo, o concelho de Palmela está abrangido pelas medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, entre as quais:
Fim de semana de 9 e 10 de janeiro
- Proibição de circulação entre concelhos.
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 (salvo exceções previstas).
- Encerramento do comércio a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00 (exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina).
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Dias de semana
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 (salvo exceções previstas).
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22h00 (exceto take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car).
- Encerramento dos restaurantes até às 22h30 (máximo de seis pessoas por mesa, salvo se do mesmo agregado familiar).
- Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30.
Consulte todas as medidas aplicáveis ao concelho em https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/.