COVID-19: IPSS, coletividades e PME isentas de tarifas fixas de água até 31 de dezembro
As IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, coletividades e outras entidades de reconhecido interesse público, já abrangidas na tarifa social das/os utilizadoras/es não-domésticas/os, vão continuar isentas das tarifas fixas de água de abastecimento, águas residuais domésticas e resíduos urbanos, até 31 de dezembro de 2021. As micro, pequenas e médias empresas do concelho de Palmela vão também continuar a beneficiar da isenção da tarifa fixa de água de abastecimento, até 31 de dezembro. A medida para as PME abrange as/os utilizadoras/es não-domésticas/os com contadores instalados com menos de 25mm de diâmetro.
Estas isenções tinham vigorado até 30 de junho deste ano e a prorrogação da vigência do ajustamento temporário do tarifário dos serviços municipais de águas e resíduos, no contexto da COVID-19, foi agora aprovada, por unanimidade, na reunião pública do Executivo de 21 de julho.
No contexto de pandemia, verifica-se que, ao nível local/regional, se mantêm ou agravaram-se as dificuldades financeiras das famílias e de inúmeras micro, pequenas e médias empresas, em diversos setores.
Desde o início da pandemia que a Câmara Municipal de Palmela tem assumido uma posição proativa na adoção de medidas que garantam, face a estas repercussões económicas, a prestação de serviços públicos essenciais.
Recorde-se que, na reunião de Câmara de 16 de dezembro de 2020, foi também aprovado o ajustamento temporário das tarifas, apoiando com a tarifa social todas/os as/os utilizadoras/es em situação de desemprego devido à COVID-19 (medida que se mantém em vigor até 31 de dezembro de 2021).