Linhas telefónicas para contacto do consumidor com novas regras
O Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, determina novas regras, em vigor desde o início do mês.
De acordo com a Direção Geral do Consumidor, quando existirem linhas telefónicas para contacto do consumidor, os operadores devem dispor de uma linha telefónica gratuita ou uma linha com um número fixo ou móvel.
No caso dos serviços públicos essenciais (água e resíduos, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas, serviços postais e transporte de passageiros) é obrigatória a disponibilização de linha gratuita ou, em alternativa, linha fixa ou móvel.
Devem ser divulgados os números para contacto do consumidor bem como o seu custo, em ordem crescente, de forma clara e visível.
Nos casos de disponibilização de uma linha adicional, o operador económico não pode prestar nessa linha um serviço mais eficiente do que o serviço prestado através da linha gratuita, fixa ou móvel.
É estabelecido um regime contra-ordenacional que entra em vigor em junho de 2022.