Legislativas 2025: Voto Antecipado eleitoras/es deslocadas/os no estrangeiro
No âmbito das Eleições Legislativas de 18 de maio, as/os eleitoras/es inscritas/os no recenseamento eleitoral português em território nacional que se encontrem deslocadas/os no estrangeiro podem votar antecipadamente, nas seguintes situações:
• Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
• Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
• Enquanto estudante, investigadora/or, docente e bolseira/o de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
• Doente em tratamento;
• Se vive ou acompanha as/os eleitoras/es mencionadas/os nos quatro pontos anteriores.
A votação decorrerá entre os dias 6 e 8 de maio e as eleitoras/es podem votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.