Município aprova moção pela desagregação das freguesias de Poceirão e Marateca
O Município de Palmela aprovou, na reunião descentralizada de 21 de maio, uma moção pela desagregação das freguesias de Poceirão e Marateca. O documento foi aprovado por maioria, com os votos a favor da CDU, PS e MCCP e o voto contra do PSD.
A Câmara Municipal reitera a urgência de uma revisão da Lei 39/2021, nomeadamente, a anulação ou revisão do critério “território”, e continua a reivindicar a reposição automática das freguesias extintas em 2013, cujos órgãos deliberativos e os do respetivo município se tenham pronunciado desfavoravelmente à agregação, caso de Marateca e Poceirão.
Transcreve-se, abaixo, o texto integral da moção:
Moção - Pela desagregação das freguesias de Poceirão e Marateca
«Apesar de todos os esforços das Autarquias locais e da vontade expressa das populações, as freguesias irmãs de Poceirão e Marateca continuam presas a uma agregação forçada, desde 2013, fruto de uma lei cega, que procurou “reformar” o mapa autárquico do país sem ter em consideração a realidade específica dos diferentes territórios.
A Lei 39/2021, ansiosamente aguardada por quem sempre lutou pela desagregação das freguesias, revelou-se uma enorme desilusão, definindo critérios e procedimentos para a criação, modificação ou extinção de freguesias, ao invés do tão reivindicado procedimento de reversão para facilitar a reposição das freguesias extintas em territórios cujos órgãos deliberativos próprios e os do respetivo município se tenham pronunciado desfavoravelmente à agregação, em 2012.
Não obstante as muitas dúvidas geradas por alguns dos critérios, os órgãos autárquicos fizeram o caminho, numa primeira fase, com a aprovação da proposta de reversão em Assembleia da União das Freguesias e em Assembleia Municipal, remetendo, de seguida, o processo para a Assembleia da República e, depois, dando provimento a todos os dados complementares que foram sendo solicitados ao longo de mais de um ano e que criaram justa expetativa na aceitação e análise do processo de desagregação das nossas duas freguesias.
Após uma paragem no processo, devido às eleições legislativas de 2024, a Comissão Parlamentar de Poder Local aprovou, em maio desse ano, a reativação do grupo de trabalho, relativo à desagregação de freguesias, que a Câmara Municipal interpelou, em junho, para obter um ponto de situação relativamente ao processo de desagregação da União das Freguesias de Poceirão e Marateca. Em dezembro, fomos informados da não aceitação do processo para análise neste pacote, a par de muitas outras freguesias do país, remetendo as autarquias para a apresentação de nova proposta, ao abrigo do regime geral da lei de criação, modificação e extinção de freguesias.
Assim, a 17 de janeiro deste ano, a Assembleia da República aprovou a reposição de 302 freguesias, excluindo as freguesias de Poceirão e Marateca.
Com a convicção de que o processo desenvolvido pelas autarquias do Concelho de Palmela foi escorreito e respaldados nos vários pareceres jurídicos, inclusivamente, da própria ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, voltamos à luta, mas é indispensável a revisão da lei, face às suas insuficiências e incoerências, já bastamente expostas. No caso em apreço, Poceirão e Marateca cumprem todos os critérios definidos para a criação de novas freguesias, exceto o do Território (art.º 7.º, n.º 2), que é cumulativo e estipula que «a área da freguesia não pode ser superior a 25% da área do respetivo município». Este critério não tem em conta a realidade local e nunca poderá ser cumprido, tal como reiteradamente informado à Administração Central: o Concelho de Palmela tem 465 km2 de extensão, pelo que 25% desta área seriam 116,25 km2. No entanto, constata-se que a freguesia de Marateca tem 130,8 km2, Poceirão tem 151 km2 e a sua agregação resultou num território com 281,8 km2, o que representa mais de 50% da área total do Concelho, o que não deixa de ser caricato.
Em fevereiro, a Câmara Municipal de Palmela remeteu uma comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais, ao Sr. Presidente da 13.ª Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, Deputado do partido Chega, Bruno Nunes, e ao Sr. Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, solicitando esclarecimentos sobre a forma como poderá ser ultrapassado este paradoxo legal, que nos deixa num impasse. Até ao momento, a única resposta que o Município recebeu foi um ofício do Gabinete do Sr. Presidente da AR, informando que o assunto seria remetido à dita Comissão.
Num momento em que se prepara a XXV Legislatura, importa tornar, desde já, claro às/aos futuras/os parlamentares que é imperativa a revisão desta Lei, no nosso caso concreto, no que respeita ao critério dos 25% do território do Concelho, mas, também, considerando a generalidade das Freguesias, relativamente a outros critérios, que impendem sobre equipamentos e serviços que não estão sob a sua alçada e que não poderão ver cumpridos se não houver iniciativa da Administração Central ou de entidades privadas, o que impossibilita a sua independência.
A autonomia, a identidade e o desenvolvimento socioeconómico destes territórios não podem continuar reféns de entropias burocráticas e os interesses políticos não podem sobrepor-se à vontade das populações e dos seus órgãos democraticamente eleitos.
Reunida a 21 de maio de 2025, em Poceirão, a Câmara Municipal de Palmela propõe:
- Reiterar a urgência de uma revisão da Lei 39/2021, nomeadamente, a anulação ou revisão do critério “território”;
- Continuar a reivindicar a reposição automática das freguesias extintas em 2013, cujos órgãos deliberativos e os do respetivo município se tenham pronunciado desfavoravelmente à agregação, caso de Marateca e Poceirão;
- Enviar a presente moção para:
. Sua Excelência, o Presidente da República;
. Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República;
. Sua Excelência, o Primeiro-Ministro;
. Sua Excelência, o Ministro da Administração Interna;
. Grupos Parlamentares da Assembleia da República e deputadas/os não inscritas/os;
. Comissão Parlamentar de Poder Local e Coesão Territorial;
. Assembleia Municipal de Palmela;
. Assembleias e Juntas de Freguesia do Concelho de Palmela;
. Associação Nacional de Municípios Portugueses;
. Associação Nacional de Freguesias;
. Conselho Metropolitano de Lisboa;
. Associação de Municípios da Região de Setúbal;
. Comunicação social».