COVID-19: levantamento de restrições
Na sequência da reunião do Conselho de Ministros de 17 de fevereiro, em que foi decidido o levantamento de restrições COVID-19, o território nacional continental passou a estar em Situação de Alerta e entraram em vigor, a 19 de fevereiro, as seguintes medidas:
- Termina o confinamento de contactos de risco
- Acaba a recomendação de teletrabalho
- Os estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público deixam de ter limites de lotação
- Deixa de ser exigido certificado digital, salvo no controlo de fronteiras
- Deixa de ser exigido teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas
Contudo, mantêm-se em vigor as seguintes medidas:
- Exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares e a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde
- Uso da máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente