COVID-19: Medidas de Contenção
Saiba quais as medidas de contenção da pandemia, revistas e alteradas pelo Conselho de Ministros, e que estão em vigor desde janeiro:
• Regime de teletrabalho recomendado em todo o território nacional continental (teve caráter obrigatório até ao dia 14 de janeiro)
• Reabertura de bares e discotecas desde 14 de janeiro;
• Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
• Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
• Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
Nas escolas:
• Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
• Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
• Restaurantes;
• Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
• Espetáculos culturais;
• Eventos com lugares marcados;
• Ginásios.
A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
• Visitas a lares;
• Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
• Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
• Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Mudanças nos isolamentos:
• O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
• Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
• Isolamento é de 7 dias.
Saiba mais em https://covid19estamoson.gov.pt/.
Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros nº 2-A 2022