Eleições Legislativas - voto das/os eleitoras/es em isolamento
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros de 20 de janeiro, as/os eleitoras/es em isolamento devido à doença COVID-19 podem votar no dia das Eleições Legislativas, 30 de janeiro, presencialmente, nas respetivas secções de voto. Recomenda-se que as/os eleitoras/es que se encontram em confinamento obrigatório votem no período entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando-se as/os restantes a fazê-lo entre as 08h00 e as 18h00.
A deslocação destas/es eleitoras/es aos locais de voto deve ser feita em transporte individual ou a pé, não se recomendando a utilização de transportes públicos. Devem ser portadoras/es de máscara cirúrgica ou FP2, utilizar, preferencialmente, caneta própria, manter a distância física e reforçar a higiene das mãos e a etiqueta respiratória.
Para além do uso de máscara cirúrgica ou FP2, o Município de Palmela vai disponibilizar batas aos membros das mesas de voto.
Se reside no concelho de Palmela, saiba qual a sua secção de voto aqui. O seu local de voto corresponde à morada declarada no CC/BI e os cadernos eleitorais estão ordenados por ordem alfabética.
Pode também verificar a sua freguesia de inscrição e local de voto através do Portal do Recenseamento ( www.recenseamento.mai.gov.pt ); da App Mai Mobile; enviando um SMS para 3838, com a informação RE (espaço) número de identificação constante no BI ou Cartão de Cidadão (espaço) data de nascimento, no formato AAAAMMDD; contactando a Linha de Apoio ao Eleitor - 808 206 206 (custo de chamada local); ou na Junta de Freguesia da sua área de residência.