Município propõe adiar transferência de competências na área da Ação Social

A Câmara Municipal de Palmela aprovou, por unanimidade, na reunião pública de 11 de janeiro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a deliberação de prorrogar o prazo de transferência das competências no domínio da Ação Social até 3 de abril.
O Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais na área da Ação Social (Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e Acordos de Inserção).
Reafirmando os fundamentos das deliberações já tomadas em 2018, 2020, 2021 e 2022 sobre este assunto, o Município decidiu adiar a descentralização de competências, por considerar que estas não correspondem às necessidades efetivas das populações e à realidade das autarquias locais, correspondendo a um subfinanciamento do Poder Local e retirando responsabilidades ao Poder Central.
Ao longo de 2022, a Autarquia consultou e dialogou com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, concluindo-se que o pacote financeiro é insuficiente e distante das necessidades reais e que haverá dificuldades em implementar um serviço que deve disponibilizar uma resposta de qualidade junto daquelas/es que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Governo negociaram um acordo sectorial de compromisso, aprovado a 19 de dezembro, relativo à descentralização no domínio da Ação Social, identificando as necessidades de melhoria deste processo e de aumento dos recursos financeiros.
Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro, que altera a transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais no domínio da Ação Social.
O Município entende, por isso, que não estão reunidas as necessárias condições para o exercício destas competências.