Queimas e queimadas: que cuidados?

Sabia que as queimas e queimadas só podem ser realizadas numa determinada altura do ano e respeitando procedimentos de segurança específicos?
A realização de queimas e queimadas não é permitida entre 1 de junho e 31 outubro. Nos restantes meses, só é permitida desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível “muito elevado” ou “máximo” e após licenciamento na respetiva Câmara Municipal.
Existem procedimentos de segurança que deve ter conta, antes, durante e depois. Escolher um local abrigado do vento e com água por perto; abrir uma faixa de segurança em redor dos sobrantes; realizar a queima de manhã, até às 11h00; queimar os sobrantes em pequenas quantidades; ter disponíveis equipamentos de primeira intervenção (água, pás, enxadas, extintores e outros); ou alertar de imediato as autoridades se perder o controlo da queima, ligando para o 112, são alguns dos cuidados que deve adotar.
Consulte aqui toda a informação sobre os procedimentos de uso do fogo, incluindo as precauções a ter na realização de fogueiras e no lançamento de fogo-de-artifício. Para mais esclarecimentos, contacte o Serviço Municipal de Proteção Civil (212 336 653 ou smpc@cm-palmela.pt) ou o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal da Arrábida (gtfia@cm-palmela.pt).