Regulamento de Voluntariado do Município de Palmela com projeto aprovado
A Câmara Municipal de Palmela aprovou, por unanimidade, na reunião descentralizada de 21 de abril, a proposta de Regulamento de Voluntariado do Município de Palmela.
A proposta passará por um período de consulta pública e, caso não se registem alterações ao projeto, será posteriormente submetida a deliberação pela Assembleia Municipal.
O projeto de Voluntariado de Palmela traduz a preocupação do Município com a afirmação de uma cidadania ativa, solidária e comprometida - um dos princípios de Palmela Cidade Educadora – e está alinhado com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que assenta nos princípios enquadradores do voluntariado, solidariedade, participação, cooperação, gratuitidade, responsabilidade e convergência.
O voluntariado representa um dos instrumentos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de atividade. A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, procurando ir ao encontro das necessidades sentidas pelas/os voluntárias/os e pelas diversas entidades que enquadram a sua ação. Esta legislação delimitou o conceito de voluntariado, definiu os princípios enquadradores do trabalho voluntário, e contemplou um conjunto de medidas consubstanciadas em direitos e deveres das/os voluntárias/os e das organizações promotoras.