Utilização da máscara de proteção

Apesar do aumento da taxa de vacinação e da diminuição do número de casos positivos de COVID-19 a nível nacional, a utilização de máscara de proteção continua a ser uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2.
O Município de Palmela recomenda a leitura da Orientação n.º11/2021 da DGS, onde é possível conhecer quais os contextos em que uso de máscara é obrigatório, designadamente:
• Para acesso e permanência nos estabelecimentos de educação, ensino e creches;
• Para acesso e permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
• Para acesso e permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
• Para acesso e permanência no interior das salas de espetáculos, cinemas ou similares;
• Para utilização de transportes coletivos de passageiros;
• Para acesso e permanência em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre postos de trabalho;
• Nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos.
Em prol da saúde de todas/os, evite atitudes ou comportamentos menos responsáveis e privilegie o seu bem-estar, utilizando máscara de proteção.