Comércio de Palmela pode funcionar entre as 9h e as 23h
A partir de 15 de setembro os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do concelho de Palmela vão poder funcionar entre as 9h e as 23h, caso tenham licença municipal para o efeito.
Os novos horários abrangem todo o comércio, incluindo cafés, pastelarias e outros estabelecimentos do género, no que respeita ao encerramento.
Relativamente à abertura, salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, podem abrir antes das 9h00, tal como acontecia até à data.
Os restaurantes e similares mantêm como limite de funcionamento a 01h00, com exclusão de novas admissões às 00h00.
O alargamento dos horários decorre da última Resolução do Conselho de Ministros, de 11 de setembro, que permite a sua adaptação em cada concelho, mediante Despacho do Presidente da Câmara e dos pareceres favoráveis das autoridades de saúde e de segurança.
O Município reforça a necessidade de todos os estabelecimentos respeitarem as normas e orientações emanadas pelo Governo, pela Direção Geral de Saúde e/ou por outras entidades competentes, designadamente as relativas a lotação, permanência e distanciamento físico no interior das lojas, fornecimento e venda de bebidas alcoólicas e higienização.
Links úteis:
Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Palmela de 14 de setembro 2020
Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2020 de 11 de setembro