COVID-19: informação ao consumidor

No atual quadro de emergência, o Município de Palmela divulga um conjunto de medidas excecionais, operacionalizadas pelo Estado e pelas entidades reguladoras e dirigidas às/aos consumidoras/es:
Especulação na venda de produtos
Se verificar ou observar que os produtos estão a ser vendidos muito acima do seu preço médio, praticado antes do período em causa, saiba que este aumento dos preços dos produtos configura especulação económica, sendo penalizado nos termos da lei.
Denuncie esta situação junto da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, por carta ou através do livro de reclamações eletrónico (www.livroreclamacoes.pt).
Espetáculos
Os espetáculos agendados entre 28 de fevereiro e 90 dias após o fim do estado de emergência devem ser reagendados, sempre que possível, no prazo máximo de um ano a contar da sua data de realização. Se o reagendamento não puder ser feito, o espetáculo deve ser cancelado.
Em caso de cancelamento, a/o consumidor/a tem direito à restituição do valor total, no prazo máximo de 60 dias a contar da data do anúncio de cancelamento.
Se o reagendamento implicar a alteração geográfica (cidade, área metropolitana) ou o novo local distar mais de 50 km do original, a/o consumidor/a pode exigir a devolução do valor na totalidade.
Está vedado aos organizadores e promotores de espetáculos cobrarem qualquer valor a título administrativo para a troca do bilhete ou devolução do valor pecuniário.
Credito à habitação
Está em vigor, até ao dia 30 de setembro, um regime de moratória (excecional), aplicável aos contratos de crédito para habitação própria e permanente (Decreto-Lei n.º 10/2020). A/o consumidor/a pode solicitar, junto da sua entidade bancária, a suspensão do pagamento da prestação do crédito à habitação entre a data em que o pedido é entregue à instituição bancária e o dia 30 de setembro. Os juros que se vençam durante o período da moratória serão capitalizados no valor em dívida do contrato.
A/o consumidor/a pode ainda, nos termos da lei, solicitar apenas a suspensão do reembolso de capital, continuando a pagar os juros do empréstimo, se esta medida lhe for mais favorável, continuando, neste caso, a manter-se o valor em dívida durante o período da moratória. O prazo do empréstimo estende-se, assim, por igual período ao da duração da moratória, não configurando incumprimento contratual, nem sendo permitido à entidade bancária a ativação de cláusulas de pagamento antecipado.
Durante este período, mantêm-se válidas e eficazes as garantias, prolongando-se as mesmas por igual período ao da moratória no final do contrato.
Serviços públicos essenciais - Energia
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos divulgou um conjunto de conselhos e dicas, que têm por objetivo ajudar a/o consumidor/a a poupar energia, seja no consumo de eletricidade, de gás natural, de gás de garrafa ou ainda no abastecimento de combustíveis líquidos (consulte em www.erse.pt).
Paralelamente, aprovou recentemente o Regulamento n.º 255-A/2020, que estabelece medidas extraordinárias que visam proteger as/os consumidoras/es de energia, protelando eventuais interrupções do fornecimento de energia com um pré-aviso de 50 dias e promovendo o pagamento em prestações sem juros, entre outras.
Serviços públicos essenciais - Água
O Município de Palmela disponibiliza as seguintes medidas no que diz respeito à prestação dos serviços de abastecimento de águas:
- Ajustamento temporário dos tarifários dos serviços municipais de águas e de resíduos, com efeitos retroativos a 1 de abril e estendendo-se até 30 dias após o fim do estado de emergência, nomeadamente:
- Acesso ao tarifário social para as/os titulares de contratos de água (utilizadoras/es domésticas/os) que se encontrem em situação de desemprego comprovado
- Alargamento a todas/os as/os utilizadoras/es domésticas/os da amplitude do 1.º escalão da tarifa variável de água de abastecimento até aos 15 metros cúbicos por período de 30 dias
- Isenção das tarifas fixas / de disponibilidade dos serviços de água de abastecimento, águas residuais domésticas e resíduos urbanos para as IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, coletividades e outras entidades de reconhecido interesse público, já abrangidas pela tarifa social das/os utilizadoras/es não domésticas/os
- Isenção da tarifa fixa de água de abastecimento para as/os utilizadoras/es não domésticas/os com contratos com contadores até 25mm de diâmetro (sobretudo, micro, pequenas e médias empresas)
- Prazo adicional de 90 dias para pagamento de água ao Município face à data limite da fatura
- Suspensão dos cortes no abastecimento de água por 90 dias