Município mantem isenção de Derrama para as micro e pequenas empresas
29 Nov 2024
As empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros estão isentas do pagamento da Derrama sobre o lucro de 2024. Mantém-se em 1,5% o valor a cobrar às empresas com lucro igual ou superior a este valor.
A Câmara Municipal de Palmela submeteu esta proposta à deliberação da Assembleia Municipal, na Reunião de 16 de outubro e foi aprovada, por unanimidade, a 28 de novembro.
Com esta opção, o Município reconhece a importância das micro e pequenas empresas na sustentabilidade das famílias e do tecido económico local, enquanto geradoras de emprego, o que se traduziu num benefício, em 2024, de mais de 152 mil euros para as empresas abrangidas, estimando-se que em 2025 atinja os 160 mil euros.