Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto para Técnica/o Superior (Radar Social - Criação de equipas para projeto piloto do Plano de Recuperação e Resiliência))
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto para Técnica/o Superior (Radar Social - Criação de equipas para projeto piloto do Plano de Recuperação e Resiliência))
Título: Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto para Técnica/o Superior (Radar Social - Criação de equipas para projeto piloto do Plano de Recuperação e Resiliência)
Código da publicitação do procedimento: OE202407/1267
Caracterização do posto de trabalho:
Funções correspondentes à caracterização funcional da respetiva carreira técnica superior constantes do anexo n.º 2 do artigo 88º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas (revisão) aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 17/12/2020 e em vigor a 01 janeiro de 2021, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica, designadamente:
- Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica de suporte à decisão;
- Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito da área de atividade submetendo à apreciação superior;
- Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- Conceber projetos e planos de melhoria contínua com impacto positivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço;
- Identificar, conhecer, interpretar os pontos essenciais da regulamentação e legislação especifica da área;
- Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitado para o efeito;
- Proceder à atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação;
- Mapeamento dos recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível do concelho e das freguesias;
- Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais;
- Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades;
- Realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação;
- Proceder à referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social;
- Informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de georeferenciação;
- Realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenjciação;
- Promover a ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social Local, sempres que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial;
- Executar o Plano de Ação do Programa Radar Social.
AVISOS:Aviso de abertura - DR; publicaçao BEP
ATAS: 1ª ATA [Met Selec]
4º Lista - TS Radar Social AC 3917-24
6º Lista - TS Radar Social EAC 3917-24