Código de Ética do Município
Os trabalhadores e trabalhadoras da Câmara Municipal, no desempenho das suas funções autárquicas, encontram-se adstritos ao cumprimento do interesse público, subordinados à Constituição e à Lei ordinária, devendo ter sempre uma conduta responsável, ética, isenta e imparcial.
Todos os trabalhadores e trabalhadoras com vínculo, ao abrigo de relação jurídica de emprego público, com a Câmara Municipal devem observar e respeitar os diversos princípios, deveres gerais e específicos, sob pena de poderem incorrer em responsabilidade disciplinar, constantes nos diplomas legais e regulamentares abaixo referidos, designadamente :
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação em vigor);
- Acesso aos documentos Administrativos (Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, na sua redação em vigor);
- Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado (Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, na sua redação em vigor);
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação em vigor);
- Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na sua redação em vigor);
- Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas, aprovado pelo Município.
- Código de Conduta do Município de Palmela