Programa de Incentivo à Reabilitação Urbana
(Pinhal Novo, Poceirão, Quinta do Anjo e Águas de Moura)
Políticas de Incentivo à reabilitação urbana no concelho
Para os prédios localizados nas áreas de intervenção, definidas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos, de Águas de Moura, Pinhal Novo, Poceirão e Quinta do Anjo, estão em vigor:
Ao nível das taxas municipais:
- Isenção das taxas aplicáveis às operações urbanísticas de edificação com propósito de reabilitação, desde que não impliquem a demolição do edificado existente, aumento de área de construção ou alteração das fachadas originais que confinem com a via pública e das quais resulte um estado de conservação dois níveis acima do atribuído antes da intervenção;
- Redução de 30% das taxas para a realização de obras de construção em espaços vagos contíguos com a via pública ou nos quais existam edificações irrecuperáveis, sem valor arquitetónico;
- Redução de 20% sobre as taxas aplicáveis às operações urbanísticas de edificação com propósito de reabilitação, desde que não implique a demolição ou a ampliação superior a 25% da área de construção existente e das quais resulte um estado de conservação dois níveis acima do atribuído antes da intervenção;
- Redução de 90% das taxas devidas pela ocupação do domínio público associado à realização de obras de edificação/conservação contempladas no Programa Municipal;
- A aplicação das reduções não estão sujeitas a requerimento, sendo somente verificados os pressupostos para a sua aplicação, com exceção, da aplicação dos benefícios pendente da verificação do nível de conservação do edificado, antes e após intervenção;
- As reduções supra referenciadas de 30% e 20%, são cumulativas com as previstas para os perímetros urbanos da união de freguesias de Marateca e Poceirão, associadas à realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas.
Ao nível do incentivo à promoção do arrendamento:
- Minoração da taxa de IMI em 20%, caso o valor da renda seja inferior a 250€ e de 10% caso a renda seja igual ou superior a 250€ e inferior a 300€, para os edifícios ou frações autónomas habitacionais, com contrato de arredamento em vigor a jovens com idades compreendidas entre os 18-35 anos;
- Minoração da taxa de IMI em 30%, para os edifícios ou frações autónomas onde se tenham realizado obras de reabilitação e cujo uso se destine a comércio preferencialmente com venda de produtos locais;
- Minoração da taxa de IMI em 20%, aplicável a edifícios ou frações autónomas onde hajam sido realizadas obras de reabilitação e cujo uso se destine a serviços;
Para além das medidas aplicáveis nas áreas delimitadas no Programa Municipal, está ainda em vigor em todo o território do concelho:
- Redução de 70% das taxas devidas pela ocupação do domínio público associada à realização de obras de conservação;
Ao nível da sensibilização dos cidadãos:
Entre outras medidas, dispõem os serviços da Câmara Municipal de um dia semanal para informação e ou apoio a processos associados a operações de reabilitação/conservação, disponibilizando-se os técnicos para informação, atendimento e aconselhamento técnico primários dos interessados.
Documentos:
- Informação Genérica
- Incentivos em Águas de Moura
- Incentivos em Pinhal Novo
- Incentivos em Poceirão
- Incentivos em Quinta do Anjo