Câmara reduz IMI e Derrama a aplicar em 2009
Para o IMI, um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos, as taxas serão de 0,7% para prédios urbanos e 0,4% para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. A proposta de redução das taxas - aprovada pela Câmara em reunião pública de 5 de Novembro, e pela Assembleia Municipal no dia 17 de Novembro – surge no seguimento das intenções assumidas pela autarquia em anos anteriores e deve-se ao facto da liquidação efectuada no ano de 2007 ter ultrapassado, pela primeira vez, a preços de 2002, os valores do último ano da Contribuição Autárquica. De sublinhar que a diminuição de 0,1% nas taxas até agora praticadas implica uma redução na liquidação de 1,4 milhões de euros.
No caso da Derrama, que incide sobre o rendimento das pessoas colectivas, a autarquia procurou incentivar as micro e pequenas empresas do Concelho de Palmela, criadoras de riqueza e de emprego e responsáveis, em grande parte, pelo dinamismo e sustentabilidade económica e social verificada no território. Assim, as taxas a aplicar em 2009 serão de 1,5%, no caso das empresas com volume de negócios que ultrapasse os 150 mil euros e 1,0% para as empresas com volume de negócios que não ultrapasse o mesmo valor.
Recorde-se que, no próximo ano, a participação do município sobre o IRS será de 5 %, valor que decorre da Lei das Finanças Locais.