Facturação mensal de água
Com a entrada em vigor da Lei 12/2008, a facturação de água pela Câmara Municipal de Palmela passou a ser mensal.
A leitura de contadores irá realizar-se, em média, de dois em dois meses, pelo que a autarquia solicita a colaboração dos munícipes na comunicação de leituras, de modo a pemitir que a facturação mensal dos consumos de água seja mais precisa, reduzindo a facturação por estimativa.
Os munícipes podem comunicar o seu consumo em www.cm-palmela.pt (em serviços on line, seleccionar o sector Águas e Saneamento, tipo de Mensagem – Leitura de contador, e indicar no assunto, os dados necessários para a sua identificação) ou através do telefone 212336666, do fax 212336667 ou do e-mail atendimento@cm-palmela.pt. Podem, ainda, dirigir-se aos locais de Atendimento Municipal, em Palmela, Pinhal Novo ou Quinta do Anjo (dias úteis, das 08h30 às 16h30/ até às 19h00 em Pinhal Novo – terça, Palmela – quarta e Quinta do Anjo – quinta-feira). É necessário indicar N.º de Código de Identificação Local (CIL).
Para dar resposta às novas exigências legais e prestar um serviço mais eficaz, a Câmara Municipal de Palmela procedeu à instalação de uma nova aplicação informática de gestão da facturação dos consumos de água, pelo que o formato e as datas de emissão das facturas sofrerão algumas alterações.