Consumo de Água - Custo de Novas Taxas Altera Tarifários
A partir de Abril, as facturas dos consumidores de água incluirão o montante total de água consumida, decomposta nas seguintes parcelas: Taxa de Recursos Hídricos (TRH) – 0,0140 euros/m3; Taxa de Controlo da Qualidade da Água (TCQA) – 0,0015 euros/m3 e Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) – 0,0337 euros/m3, mantendo-se em vigor o restante sistema tarifário referente ao abastecimento de água e saneamento já aplicado em 2009.
A deliberação, foi aprovada, por unanimidade, na reunião pública de câmara de 18 de Março, e surge na sequência da publicação de um conjunto de diplomas que reflectem os princípios do utilizador pagador e da imputação aos consumidores dos custos ambientais associados ao serviços prestado.
A Lei das Finanças Locais estipula que “os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão directa pelas unidades orgânicas municipais ou pelos serviços municipalizados não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens”, o que obriga a repercutir os custos no tarifário do serviço prestado.
Assim, nos termos da legislação em vigor, a Câmara está obrigada a pagar à Administração da Região Hidrográfica respectiva, as Taxas de Recursos Hídricos de que é sujeito passivo e à sua repercussão nos utilizadores finais. A Taxa de Controlo da Qualidade da Água é devida ao IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos, em contrapartida das actividades de fiscalização e controlo da qualidade da água para consumo humano
Por outro lado, o Decreto-Lei nº 178/20006, de 5 de Setembro, estabelece o regime geral da gestão de resíduos e engloba também o novo regime económico e financeiro da gestão de resíduos, que contempla a aplicação de uma Taxa de Gestão de Resíduos, que incide sobre a quantidade de RSU e equiparados, depositados em aterro. Os proveitos gerados pela aplicação desta última taxa constituem uma receita própria e exclusiva da Autoridade Nacional de Resíduos.