Eleições Legislativas - 5 de Junho
Consulta dos cadernos de recenseamento
As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento. Assim:
· Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão;
· Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade;
· Os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Proceda à Consulta dos cadernos de recenseamento* e saiba o seu número de eleitor e a Freguesia/Distrito Consular onde vai votar em: http://www.recenseamento.mai.gov.pt/
Para além deste endereço pode também utilizar um dos seguintes meios:
- Envie um SMS para o 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem: RE nº de Identificação civil sem digito de controlo data de nascimento no formato AAAAMMDD (exemplo: RE 12344880 19891007); ou
- Informe-se na Junta de Freguesia da sua residência.
* Nos serviços www.recenseamento.mai.gov.pt e SMS para o 3838 só são visíveis inscrições efectivas, as inscrições provisórias dos jovens com 17 anos que não completem 18 anos até ao dia de acto eleitoral ou referendário já oficialmente marcado não são identificadas.
In DGAI - SIGRE
Voto Antecipado
No dia 5 de Junho de 2011 realiza-se a Eleição para a Assembleia da República.
Os cidadãos que, POR MOTIVOS PROFISSIONAIS, não possam deslocar-se, à sua assembleia de voto, no dia das eleições, podem votar antecipadamente, entre os dias 16 e 31 de Maio.
Estão também abrangidos por esta modalidade de votação:
ESTUDANTES - Se é estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em distrito ou região autónoma diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português e se encontra deslocado no estrangeiro, entre 24 de Maio e 5 de Junho e, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia das eleições.
ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente ou internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
ELEITORES PRESOS E NÃO PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS - Se está preso e não privado de direitos políticos e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO consultando o folheto explicativo de cada uma das categorias abrangidas por esta modalidade de votação, devendo seleccionar o item pretendido.
Mais informações podem ser obtidas junto das Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais.
In DGAI (Direcção-Geral da Administração Interna) e Portal do Eleitor