Micro e pequenas empresas continuam isentas de Derrama em Palmela
A Câmara Municipal de Palmela aprovou, por unanimidade, na reunião pública de dia 6 de novembro, submeter a deliberação da Assembleia Municipal a proposta de isenção do pagamento de Derrama sobre o lucro do ano 2018, para as empresas do concelho, cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. O valor a cobrar às empresas com lucro acima deste valor mantém-se em 1,5%, à semelhança dos anos anteriores.
Com esta medida, o Município pretende reconhecer a importância das micro e pequenas empresas no tecido socioeconómico local, enquanto geradoras de emprego e riqueza. A Autarquia considerou essencial a manutenção desta isenção em 2019, o que se traduzirá num benefício para estas empresas previsivelmente superior ao dos últimos anos, em virtude das últimas alterações na emissão e comunicação da faturação por parte das empresas e da ligeira melhoria do consumo nos próximos anos.