Município de Palmela e Autoridade Tributária assinam Protocolo de Cooperação: Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
O Município de Palmela e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) estabeleceram um Protocolo de Cooperação, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. O documento prevê que a AT disponibilize ao Município informação, para efeitos de identificação e notificação das/os proprietárias/os de terrenos que, estando obrigadas/os à sua limpeza e à execução ou manutenção das faixas de proteção das edificações/faixas de gestão de combustíveis, não o façam até dia 31 de maio.
Na sequência das recentes medidas legislativas, no âmbito da prevenção de fogos florestais, é responsabilidade das/os proprietárias/os de terrenos efetuar, até 31 de maio, a sua limpeza e a execução ou manutenção das faixas de proteção das edificações/faixas de gestão de combustíveis.
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, define que as/os proprietárias/os florestais devem realizar a limpeza de uma faixa, não inferior a 50 metros de largura, em redor das habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações inseridas nos espaços rurais. Determina, também, a limpeza de uma faixa, não inferior a 100 metros de largura, em redor dos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários (definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios), bem como a limpeza de uma faixa não inferior a 10 metros para um lado e outro da rede viária.