Redução gradual do IMI prossegue em 2019: Câmara propõe à Assembleia Municipal IMI de 0,375%
A Câmara Municipal de Palmela aprovou, na reunião pública realizada a 6 de novembro, submeter à deliberação da Assembleia Municipal uma taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,375%, a aplicar em 2019 aos prédios urbanos. Este valor dá continuidade à redução gradual, mas consistente e para todas/os as/os contribuintes, da taxa do IMI, que o Município tem promovido desde 2014, garantindo, ao mesmo tempo, o equilíbrio financeiro e a capacidade de investimento da Autarquia, que tem neste imposto a sua receita mais importante.
Na atual conjuntura, em que não se vislumbram recuperações significativas noutras receitas e, simultaneamente, se projeta um volume de investimentos muito elevado, não sendo possível beneficiar todas/os as/os contribuintes com uma redução da taxa mais generosa, o Município deliberou também, à semelhança do ano anterior, adotar o IMI familiar. Trata-se de uma dedução fixa para agregados familiares com filhas/os, até aos 70 euros, consoante o número de dependentes, com o objetivo de aliviar estas famílias, sujeitas a maior esforço financeiro, do valor dos impostos a pagar.
Ainda em matéria de IMI, o Município tem, desde 2006, introduzido majorações e minorações que, juntamente com as políticas municipais, contribuam para incentivar a reabilitação e combater a desertificação dos centros urbanos, revitalizar e promover o turismo em diversas áreas do concelho e estimular o arrendamento jovem. Esta medida reforça o conjunto de benefícios fiscais já em vigor para as Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Palmela e de Pinhal Novo.
Prédios urbanos: 0,375%
Reduções aplicáveis
- Imóveis na área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: 30%
- Prédios arrendados, situados na área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: 20% (cumulativa com o ponto anterior)
- Edifícios ou frações arrendados, situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*, destinados a habitação de jovens entre os 18 e os 35 anos: 20%, no caso de renda inferior a 250 euros, e 10%, no caso de renda entre os 250 e os 300 euros
- Edifícios ou frações arrendados, situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*, que tenham sido alvo de obras de reabilitação: 30%, no caso de serem destinados ao comércio, preferencialmente com venda de produtos locais, e 20%, caso o uso se destine a serviços
Majorações aplicáveis
- Prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e prédios em ruína, em toda a área do concelho: 300%
- Prédios degradados em toda a área do município, que constituam perigo para a segurança de pessoas e bens: 30%
IMI familiar
- Para um dependente a cargo: dedução fixa de 20€
- Para dois dependentes a cargo: dedução fixa de 40€
- Para três ou mais dependentes a cargo: dedução fixa de 70€
*Áreas do Programa Municipal de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela:
- Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela
- Núcleo Urbano de Águas de Moura
- Pinhal Novo - Zona Consolidada Sul
- Núcleo Urbano de Poceirão
- Zona Antiga de Quinta do Anjo (Bacelos)