IMI e Derrama – Propostas da maioria aprovadas por unanimidade

Na reunião pública de 6 de novembro, a Câmara Municipal de Palmela aprovou, de forma unânime, submeter à deliberação da Assembleia Municipal uma taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,36%, a aplicar em 2020 aos prédios urbanos, dando continuidade à redução gradual desta taxa, de forma consistente, coerente e para todas/os as/os contribuintes. Mantém-se, ainda, a adoção do IMI familiar, que se traduz numa devolução de 181 mil euros para as famílias com filhas/os.
Sem que se vislumbrem indícios de recuperação significativa noutras fontes de receita e sem prejudicar a capacidade de investimento e o equilíbrio financeiro – confirmado pelo Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2018, onde Palmela subiu para o 10.º lugar do ranking global dos municípios de média dimensão - o Município tem em conta, na aplicação desta taxa, um importante conjunto de majorações e minorações, em articulação com as políticas municipais para áreas como a regeneração urbana, o desenvolvimento económico, com a criação de novas áreas de comércio e serviços, e o incentivo ao arrendamento jovem. Sai, assim, reforçado o conjunto de benefícios fiscais já em vigor no âmbito do Programa Municipal de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela ou das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Palmela e de Pinhal Novo.
Eficiência energética dá direito a redução
Entre as novidades para o próximo ano, estão o aumento das rendas consideradas para as minorações no caso de arrendamento jovem, ajustando o intervalo aos atuais valores de mercado, e a redução de 25% da taxa de IMI a aplicar a prédios urbanos considerados com eficiência energética.
Micro e pequenas empresas continuam isentas de Derrama
Na mesma reunião, o Município aprovou submeter a deliberação da Assembleia Municipal a proposta de isenção do pagamento de Derrama para as micro e pequenas empresas do Concelho, concretamente, cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros, num sinal de incentivo à dinamização e ao desenvolvimento do tecido económico e à concretização de novas ideias de negócio. Para as empresas com lucro acima deste valor, o valor da Derrama a pagar mantém-se em 1,5%.
Tabela IMI
Prédios urbanos: 0,36%
Reduções aplicáveis
- Imóveis na área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: 30%;
- Prédios arrendados, situados na área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: 20% (cumulativa com o ponto anterior);
- Edifícios ou frações arrendados, situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*, destinados a habitação de jovens entre os 18 e os 35 anos: 20%, no caso de renda inferior a 300 euros, e 10%, no caso de renda entre os 300 e os 400 euros;
- Edifícios ou frações arrendados, situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*, que tenham sido alvo de obras de reabilitação: 30%, no caso de serem destinados ao comércio, preferencialmente com venda de produtos locais, e 20%, caso o uso se destine a serviços;
- Prédios urbanos considerados com eficiência energética, de acordo com os seguintes casos: 25%.
a) Classe energética igual ou superior a A
b) Subida em, pelo menos, duas classes relativamente a certificação anterior, na sequência de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios
c) Aproveitamento de águas residuais tratadas ou águas pluviais (termos a definir por portaria da Administração central)
Majorações aplicáveis
- Prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e prédios em ruína, em toda a área do Concelho: 300%
- Prédios degradados em toda a área do Município, que constituam perigo para a segurança de pessoas e bens: 30%
IMI familiar
- Para um dependente a cargo: dedução fixa de 20€
- Para dois dependentes a cargo: dedução fixa de 40€
- Para três ou mais dependentes a cargo: dedução fixa de 70€
*Áreas do Programa Municipal de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela:
- Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela
- Núcleo Urbano de Águas de Moura
- Pinhal Novo - Zona Consolidada Sul
- Núcleo Urbano de Poceirão
- Zona Antiga de Quinta do Anjo (Bacelos)