Prevenção de Incêndios - Limpeza de terrenos e caminhos com valores recorde
O Município de Palmela tem trabalhado arduamente, ao longo de todo o ano, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, acompanhando as diversas fases de alerta, e atuou em múltiplas frentes, da prevenção à fiscalização, passando pela notificação dos prevaricadores e por muitas ações de limpeza de terrenos e caminhos.
Neste momento, estão concluídas todas as ações aprovadas pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente, a intervenção em 17 troços, num total de 68 quilómetros, com execução de limpeza de bermas e caminhos florestais na área do Parque Natural da Arrábida. Estes trabalhos decorreram em zonas com histórico de ocorrência de incêndios florestais.
No que respeita às faixas de gestão de combustível, entre janeiro e agosto deste ano, foram instaurados 116 processos, elaborados 54 autos de notícia e expedidas 212 notificações relativas a áreas ou terrenos onde não se verificou a limpeza pelos proprietários, exigida por Lei. Em terrenos públicos ou em privados (substituição dos proprietários), localizados em áreas rurais/florestais ou em perímetro urbano, o Município limpou e desmatou um total de 648.687 metros quadrados.
Entre maio e agosto, a desmatação de bermas em estradas e caminhos municipais ultrapassou já os 250 quilómetros.
É, ainda, de sublinhar que o Município de Palmela continua a apoiar a rendição de bombeiros em combate noutras zonas do país, através da cedência de autocarro e motorista. No dia 24 de julho, foi prestado este apoio à rendição de operacionais dos bombeiros do distrito de Setúbal, empenhados no combate ao incêndio florestal que lavrou nos concelhos de Vila de Rei e Mação.
Face a alguma confusão que o tema continua a criar, importa relembrar que:
- em espaços rurais e florestais, aplica-se o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual - cabe aos proprietários dos terrenos o controlo da vegetação espontânea numa faixa de 50 metros na envolvente das edificações;
- em perímetro urbano, a limpeza dos espaços é efetuada de acordo com o artigo 41.º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela.
Consulte aqui o Regulamento.