COVID-19: reforço das medidas de contenção no Ano Novo






Face à evolução da COVID-19, o Conselho de Ministros reforçou as medidas de combate à pandemia, de forma preventiva, tendo em conta a quadra festiva que atravessamos.
Além do já anunciado pelo Governo, em vigor desde o início do mês, foram adotadas novas medidas, com impacto no nosso território, que abrangem, sobretudo, a testagem, a lotação dos espaços comerciais, a antecipação do período de contenção e a apresentação de teste negativo obrigatório em eventos e alojamento turístico.
Medidas de contenção – 22 de dezembro:
- Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, em todo o Portugal continental;
- Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m²;
- Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
• teletrabalho obrigatório;
• encerramento de discotecas e bares;
• encerramento de creches e ATL;
- Teste negativo obrigatório para acesso a:
• estabelecimentos turísticos e alojamento local;
• casamentos e batizados;
• eventos corporativos;
• espetáculos culturais;
• recintos desportivos, salvo decisão da DGS;
- Para o período de Natal e Ano Novo (24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
• teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
• proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
• proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Saiba mais em https://covid19estamoson.gov.pt/.