Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais em vigor a partir de 4 novembro
A Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM) entra em vigor no dia 4 de novembro.
As alterações mais significativas visam ajustar, simplificar e adequar o RTTM ao regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na versão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro, que veio alterar procedimentos e a designação de operações urbanísticas e, consequentemente, o momento de cobrança dessas taxas. Pretende-se também adequar o Regulamento à aplicação do regime excecional de regularização das instalações das associações sem fins lucrativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2024 de 5 de março, bem como refletir a cessação da vigência do regime excecional de regularização de atividades económicas, anteriormente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro.
As alterações introduzidas mantêm o respeito pelos princípios orientadores e métodos de cálculo assumidos na fundamentação económico-financeira aprovada em 2010, assim como princípios consagrados legalmente, designadamente, o princípio da justa repartição dos encargos e da equivalência jurídica, correspondendo ao custo do serviço público local, conjugado com o benefício auferido pela/o particular.
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