Eleições Autárquicas: voto antecipado – saiba como proceder aqui
Para exercer o direito de voto nas Eleições Autárquicas de 12 de outubro, as/os eleitoras/es que se encontrem presas/os; doentes e internadas/os; as/os estudantes a frequentar uma instituição de ensino longe de onde se encontram inscritas/os no recenseamento eleitoral e as/os eleitoras/es que, por motivos profissionais, estão impedidos de se deslocar à assembleia de voto, podem votar antecipadamente.
As/os eleitoras/es presas/os, doentes e internadas/os e estudantes, deverão requerer, até 22 de setembro, por meios eletrónicos ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal do Município em cuja área esteja recenseado, acompanhado da documentação necessária para votar: cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo como carta de condução ou passaporte. Devem, ainda, apresentar documento comprovativo do impedimento, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional, ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar ou, pela direção do estabelecimento de ensino, que ateste a sua admissão ou frequência, ou ainda, pelo superior hierárquico/entidade patronal (ou outro documento que comprove a existência do impedimento).
O período de Voto Antecipado ocorre entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro.
Voto Antecipado - Doentes e Internadas/os
. Informação e procedimento
. Requerimento
Voto Antecipado - Estudantes
. Informação e procedimento
. Requerimento
Voto Antecipado - Presas/os
. Informação e procedimento
. Requerimento
Voto Antecipado - Motivos Profissionais
No caso do voto antecipado por motivos profissionais, as/os eleitoras/es podem votar entre os dias 2 e 7 de outubro, entre as 9h00 e as 16h30 (fim de semana incluído) no edifício dos Paços do Concelho, em Palmela, apresentando a documentação necessária para votar.
Devem, ainda, apresentar documento comprovativo do impedimento, emitido pelo superior hierárquico/entidade patronal (ou outro documento que comprove a existência do impedimento).
É possível recorrer ao voto antecipado por motivos profissionais designadamente se é:
• Trabalhadora/or dependente, trabalhadora/or independente ou Profissional Liberal;
• Militar ou Agente das Forças e Serviços de Segurança Interna;
• Bombeira/o ou Agente da Proteção Civil;
• Trabalhadora/or - marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso;
• Membro de delegação oficial do Estado, em deslocação ao estrangeiro em representação do País;
• Membro que represente oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro;
• Representante de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo;
• Representante das organizações representativas das/os trabalhadoras/es ou das atividades económicas.
Saiba mais sobre as Eleições Autárquicas 2025 em Eleições Autárquicas 12 outubro 2025
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