Eleições Presidenciais 2026: voto antecipado – saiba como proceder aqui
As/os eleitoras/es que pretendem exercer o direito de voto nas Eleições Presidenciais de 18 de janeiro, que se encontram presas/os; doentes internadas/os; que queiram votar antecipadamente em mobilidade ou que se encontrem deslocadas/os no estrangeiro, podem votar antecipadamente.
As/os eleitoras/es presas/os ou que se encontrem doentes e internadas/os, devem fazê-lo através de requerimento, até ao dia 29 de dezembro, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.pt) ou por via postal, à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, indicando o n.º de identificação civil e anexando o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional e pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar, respetivamente. Em ambas as situações, a votação decorre entre os dias 5 e 8 de janeiro.
Para a votação antecipada em mobilidade, as/os eleitoras/es deverão apresentar requerimento entre os dias 4 e 8 de janeiro, à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meio eletrónico (www.votoantecipado.pt) com a seguinte informação: nome completo, data de nascimento, número de identificação fiscal, morada, mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto e endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico. Podem, ainda, fazê-lo por via postal através do preenchimento e envio do requerimento próprio. A votação decorre no dia 11 de janeiro.
As/os eleitoras/es que se encontrem deslocadas/os no estrangeiro devem apresentar-se, para votação, entre os dias 6 e 8 de janeiro, nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Neste caso, é possível recorrer ao voto antecipado, se estiver deslocado no estrangeiro:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudante, investigadora/or, docente e bolseira/o de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
- Se vive ou acompanha as/os eleitoras/es mencionados nos quatro pontos anteriores.
Saiba mais sobre as Eleições Presidenciais 2026 aqui ou em https://www.portaldoeleitor.pt/pt/noticias/Pages/Elei%C3%A7%C3%A3o-do-Presidente-Rep%C3%BAblica-2026.aspx
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