Empresas com volume de negócios inferior a 200.000€ isentas de Derrama
As empresas com rendimentos gerados na área do Município de Palmela com um volume de negócios que não ultrapasse os 200.000€ estão isentas de Derrama e, às que apresentem um volume de negócios superior, é aplicada uma taxa de 1,5%.
Como reconhecimento da importância das micro e pequenas empresas para o tecido económico e social local enquanto geradoras de emprego, o Município tem optado por isentá-las de Derrama. Com a aprovação do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município (publicado em Diário da República a 3 de novembro deste ano), essa isenção foi alargada a empresas com um volume de negócios inferior a 200.000€ (anteriormente era 150.000€), sendo dispensada a aprovação de deliberação anual.
A proposta da Câmara Municipal de Palmela sobre a taxa de Derrama a aplicar em 2026, relativamente aos rendimentos de 2025, foi aprovada, por unanimidade, na sessão da Assembleia Municipal de 4 de dezembro.