Palmela mantém IMI na taxa mínima
A Assembleia Municipal de Palmela aprovou, por unanimidade, na sessão de 4 de dezembro, a proposta da Câmara Municipal para aplicação aos prédios urbanos, em 2026, de uma taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,30%, mantendo a taxa mínima definida por lei, já aplicada este ano.
Na mesma sessão, foi também aprovado o IMI familiar, que consiste na redução da taxa a aplicar aos prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente da/o proprietária/o ou do seu agregado familiar, consoante o número de dependentes que compõem o agregado. Prevê-se que a aplicação do IMI familiar resulte numa redução de cerca 328 mil euros do valor de IMI pago pelas famílias.
Foi ainda aprovado um importante conjunto de reduções e majorações, com o objetivo de incentivar a reabilitação, combater a desertificação dos centros urbanos, revitalizar e promover o turismo em diversas áreas do Concelho e estimular o arrendamento jovem:
- Os prédios urbanos localizados no Centro Histórico de Palmela beneficiam de uma redução até 30% da taxa de IMI e até 20% no caso de estarem arrendados (redução acumulável com a anterior).
- Os imóveis localizados na área definida no Programa de Incentivo à Reabilitação de Prédios Urbanos usufruem de uma redução até 20% da taxa de IMI, desde que se encontrem arrendados a jovens entre os 18 e os 35 anos; e de uma redução até 30% se tiverem sido alvo de obras de reabilitação e se destinem a comércio (preferencialmente para venda de produtos locais) ou serviços.
- Aos prédios urbanos com eficiência energética, é aplicada uma redução até 25% da taxa de IMI.
- A taxa é elevada para o triplo no caso dos prédios urbanos ou frações que se encontrem devolutos há mais de um ano ou prédios em ruínas, cujo estado de conservação não tenha sido causado por desastre natural ou calamidade, situados em toda a área do Concelho.
- É ainda aumentada em 30% no caso dos prédios urbanos degradados em toda a área do Município que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou representem perigo para a segurança de pessoas e bens.
Recorde-se que, no mandato anterior, o Município reduziu gradualmente a taxa deste imposto, até atingir, em 2025, o valor mínimo possível. Esta redução, ainda que progressiva, permitiu uma poupança muito expressiva para as/os munícipes: entre 2022 e 2025, a redução do IMI foi de cerca de 19 milhões de euros (cerca de 4,8 milhões por ano, em média).