Câmara Municipal possibilita IMI mais baixo para imóveis no centro histórico de Palmela
Os proprietários de prédios urbanos localizados na área de intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela podem beneficiar de uma redução de trinta por cento da taxa do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis. Para isso, devem proceder à identificação cadastral dos imóveis junto da Câmara Municipal de Palmela entre 1 de setembro e 30 de outubro de 2026. A redução poderá ser acrescida de mais vinte por cento nos casos em que o imóvel se encontre arrendado.
A redução da taxa de IMI aplicada pela Câmara Municipal de Palmela tem como objetivo incentivar os proprietários a manter o património edificado em bom estado de conservação.
Os pedidos podem ser submetidos, durante todo este período, nos Serviços Online da Câmara Municipal de Palmela, disponíveis aqui.
Para a primeira submissão online, é necessário efetuar previamente o registo nos serviços. O atendimento presencial decorrerá entre 19 e 30 de outubro, no Espaço do Cidadão de Palmela, mediante marcação prévia a realizar a partir de 6 de outubro, através do número 935 321 173.
A aplicação da redução da taxa de IMI está sujeita a deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Palmela.
Nos novos pedidos ou nos pedidos que apresentem alterações, os interessados deverão apresentar:
• Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal
• Cópia da Nota de Liquidação do IMI recebida este ano
• Cópia da Caderneta Predial Urbana atualizada e/ou Certidão de Teor da Conservatória
• Quando aplicável, cópia do contrato de arrendamento, caso tenha sido celebrado no presente ano, ou comprovativo de arrendamento atualizado
• Cópia da Nota de Liquidação do IMI recebida este ano nas situações de revalidação sem alterações e, quando aplicável, do contrato de arrendamento celebrado no presente ano ou de comprovativo de arrendamento atualizado.
• Comprovativos de arrendamento para cada unidade ou fração nos imóveis com mais do que uma unidade independente ou fração arrendada.
A Câmara Municipal alerta que o comprovativo de pagamento do IMI não substitui a Nota de Liquidação do IMI e recomenda que os proprietários verifiquem previamente se toda a documentação apresentada se encontra atualizada.