COVID-19: continue a proteger-se - obrigatório uso de máscara na rua

Face à pandemia COVID-19, o Município de Palmela apela a que continue a proteger-se. A partir de 28 de outubro, o uso de máscara por pessoas a partir dos 10 anos é obrigatório para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde (2 metros) não seja possível.
A obrigatoriedade não se aplica mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica (no caso de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas); de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscara; quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas estão a realizar; e no caso de pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de outras.
A Lei n.º 62-A/2020, de 27/10 vigora pelo período de 70 dias e a necessidade de renovação será avaliada no final desse período.
A fiscalização compete às forças de segurança e às polícias municipais e o incumprimento pode levar ao pagamento de multas entre 100€ e 500€.